São Paulo, domingo, 1 de março de 1998

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TERCEIRO SETOR
Licitação, concurso e negociação de salário ficam mais livres
MP abre gestão do serviço público e reduz burocracia

MARCOS AUGUSTO GONÇALVES
Editor de Domingo

VINICIUS TORRES FREIRE
Editor de Opinião

O governo federal baixou em outubro do ano passado uma medida provisória que permite terceirizar, sem concorrência, partes da administração pública e também livrá-las da Lei de Licitações, de concursos públicos e da tabela de salários do funcionalismo.
Os novos gestores de funções públicas, como educação, cultura, pesquisa, proteção ambiental e saúde, não poderão ser nem empresas, nem órgãos do Estado.
Para esses serviços, a medida provisória elaborada pelo ministro Luiz Carlos Bresser Pereira (Administração e Reforma do Estado) instituiu o "setor público não-estatal", ou terceiro setor, constituído pelas OSs.
Uma OS é uma entidade privada (associação civil) que faz serviços públicos, mas é proibida de obter lucro.
Recebe bens, financiamento e até funcionários do Estado a fim de cumprir metas do contrato de gestão, aprovado por ministros de Estado. Salários e emprego de recursos estão livres de normas e vinculações do serviço público estatal, mas a dotação deve estar no Orçamento da União.
Parte dos membros do conselho diretor é nomeada pelo governo. Funções típicas de Estado -policiamento, diplomacia etc.-, não podem ser atribuições das OSs.
Ex-fundações
Embora Bresser julgue a legislação das OSs um elemento central do plano de reforma do Estado, até agora o governo federal qualificou duas OSs, ex-fundações.
Bresser disse à Folha que, pelo menos por ora, a intenção do Executivo é reformar a burocracia e estimular a criação de OS só por meio da transformação de órgãos da administração indireta.
Mas, teoricamente, a MP permite que qualquer associação civil se candidate. Bahia, Paraná e São Paulo também estão transformando órgãos estaduais e municipais em OS.




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