São Paulo, domingo, 1 de março de 1998

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Escolha de OS é polêmica

da Redação

Um dos pontos mais polêmicos da MP é a escolha, pelo governo, das associações civis que poderão virar OSs. Outro aspecto criticado é que a exigência de licitações foi deixada de lado. O governo federal pode qualificar as OSs e a elas transferir bens públicos sem concorrência. "Substituímos os controles burocráticos pelos gerenciais", diz Bresser.
Para o promotor Carlos Francisco Bandeira Lins, curador de fundações em São Paulo, essa MP, "visivelmente ruim", fere a Constituição.
A qualificação das OSs pelos ministros seria "discricionária, uma violação dos princípios constitucionais da legalidade e da impessoalidade", definidos no artigo 37 da Carta. A destinação de bens públicos às OSs investiria contra o artigo 175, que exige licitações, diz ele.
Para o advogado Ives Gandra da Silva Martins, professor emérito da Universidade Mackenzie, o ponto da MP relativo à escolha das OSs "pode de fato provocar discussões a respeito de sua constitucionalidade".
"É mais do que sabido que o processo de licitação não funciona, e considero que ele não é necessário para as OSs, que vejo como uma parceria entre Estado e entidade", diz o advogado Celso Bastos. (VTF e MAG)



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