São Paulo, domingo, 01 de abril de 2007

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Vara é "tribunal de exceção", diz advogado

José Cândido de Albuquerque, que levou o caso do Ceará ao Supremo, acredita que julgamento não criará precedentes

Para ele, possibilidade de prescrição de crime não pode servir de pretexto para transferência de processo para vara especializada

DA REPORTAGEM LOCAL

"A Constituição garante a todos os cidadãos direito ao juiz natural, preestabelecido. Não se pode criar juiz de exceção", diz o advogado José Cândido Lustosa Bittencourt de Albuquerque, sobre a transferência do processo de seu cliente para uma vara especializada em crimes de lavagem, no Ceará.
Ele interpôs habeas corpus no STF (Supremo Tribunal Federal) em favor de Roberto de Barros Leal Pinheiro, acusado de lavagem de dinheiro e de outros delitos financeiros.
"O julgamento desse habeas corpus não vai criar nenhum precedente. Esse é um caso particular", diz o advogado. Ele diz que a Justiça Federal criou duas varas criminais no Ceará e, posteriormente, especializou a 11ª Vara em lavagem de dinheiro e crimes financeiros.
"Não é razoável que o juiz da 11ª Vara oficie ao juiz da 12ª Vara pedindo o processo. A denúncia ainda não havia sido recebida, mas o juiz já estava exercendo a sua jurisdição", afirma Albuquerque.
"Se nós permitirmos que a Justiça desloque a competência [do juiz] dessa forma, estaremos criando um tribunal de exceção", diz Albuquerque.
"O que a Constituição diz é que a organização judiciária será feita por lei. É uma reserva legal." Para o advogado, a vara especializada não poderia ser criada por uma resolução do Conselho da Justiça Federal.
O advogado diz que a ministra relatora Cármen Lúcia "acha que é possível especializar a vara, o que não pode é tirar um processo já distribuído".
"Eu acho que a especialização de vara depende de lei. A gente tem que aprender no Brasil a obedecer a lei, ainda que ela não nos seja favorável. Entre uma punição ilegal e a impunidade, eu fico com a impunidade, porque não posso admitir que a própria Justiça resolva descumprir a lei", afirma Albuquerque.
O advogado diz que seu cliente não foi condenado e o suposto crime está longe da prescrição: "O que é lamentável é admitir uma ilegalidade, ou uma inconstitucionalidade, apenas para evitar a prescrição. É um absurdo. É uma visão de intolerância", diz. (FV)


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