|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Vara é "tribunal de exceção", diz advogado
José Cândido de Albuquerque, que levou o caso do Ceará ao Supremo, acredita que julgamento não criará precedentes
Para ele, possibilidade de prescrição de crime não pode servir de pretexto para transferência de processo para vara especializada
DA REPORTAGEM LOCAL
"A Constituição garante a todos os cidadãos direito ao juiz
natural, preestabelecido. Não
se pode criar juiz de exceção",
diz o advogado José Cândido
Lustosa Bittencourt de Albuquerque, sobre a transferência
do processo de seu cliente para
uma vara especializada em crimes de lavagem, no Ceará.
Ele interpôs habeas corpus
no STF (Supremo Tribunal Federal) em favor de Roberto de
Barros Leal Pinheiro, acusado
de lavagem de dinheiro e de outros delitos financeiros.
"O julgamento desse habeas
corpus não vai criar nenhum
precedente. Esse é um caso
particular", diz o advogado. Ele
diz que a Justiça Federal criou
duas varas criminais no Ceará
e, posteriormente, especializou
a 11ª Vara em lavagem de dinheiro e crimes financeiros.
"Não é razoável que o juiz da
11ª Vara oficie ao juiz da 12ª Vara pedindo o processo. A denúncia ainda não havia sido recebida, mas o juiz já estava
exercendo a sua jurisdição",
afirma Albuquerque.
"Se nós permitirmos que a
Justiça desloque a competência [do juiz] dessa forma, estaremos criando um tribunal de
exceção", diz Albuquerque.
"O que a Constituição diz é
que a organização judiciária será feita por lei. É uma reserva
legal." Para o advogado, a vara
especializada não poderia ser
criada por uma resolução do
Conselho da Justiça Federal.
O advogado diz que a ministra relatora Cármen Lúcia
"acha que é possível especializar a vara, o que não pode é tirar
um processo já distribuído".
"Eu acho que a especialização de vara depende de lei. A
gente tem que aprender no
Brasil a obedecer a lei, ainda
que ela não nos seja favorável.
Entre uma punição ilegal e a
impunidade, eu fico com a impunidade, porque não posso
admitir que a própria Justiça
resolva descumprir a lei", afirma Albuquerque.
O advogado diz que seu cliente não foi condenado e o suposto crime está longe da prescrição: "O que é lamentável é admitir uma ilegalidade, ou uma
inconstitucionalidade, apenas
para evitar a prescrição. É um
absurdo. É uma visão de intolerância", diz.
(FV)
Texto Anterior: Frase Próximo Texto: Janio de Freitas: De apagão em apagão Índice
|