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STF estréia medida que agiliza sua pauta
Supremo julga as primeiras ações com assuntos de repercussão geral na sociedade e edita a quarta súmula vinculante
Ministros decidiram que salário mínimo não é base para gratificações e que recrutas podem receber menos do que um mínimo
FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal
Federal) julgou ontem as duas
primeiras ações de repercussão
geral, instrumento criado na
reforma do Judiciário para esvaziar a pauta e tentar barrar a
enxurrada de recursos que chegam ao tribunal.
Os ministros decidiram unanimemente que: 1) o salário mínimo não mais poderá ser utilizado como base para o cálculo
de gratificações ou adicionais
ao servidores públicos e privados, e 2) os recrutas que cumprem o serviço militar obrigatório podem receber da União
um soldo menor que o estabelecido pelo salário mínimo.
Segundo o presidente do
STF, ministro Gilmar Mendes,
os julgamentos representaram
um "momento histórico". Segundo ele, a decisão sobre a primeira ação valerá automaticamente para pelo menos 580 recursos que hoje estão no STF e
outros 2.405 no TST (Tribunal
Superior do Trabalho). Já a segunda atingirá cerca de 200 recursos no Supremo.
No primeiro caso, o tribunal
declarou inconstitucional qualquer lei federal, estadual ou
municipal que contrarie a interpretação de ontem. A decisão foi transformada em súmula vinculante, outro instrumento criado para o mesmo fim, redigida ainda ontem pelo ministro Cezar Peluso.
Tal súmula, a quarta editada
pelo STF, diz: "Salvos os casos
previstos na Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como indexador
de base de cálculo de vantagem
de servidor público ou de empregado, nem ser substituído
por decisão judicial".
Os ministros discutiram recurso de grupo de policiais militares e civis paulistas. Eles pediam que o adicional de insalubridade que recebem do Estado
deixasse de ser calculado com
base no salário mínimo, passando-se a levar em conta a remuneração integral.
Recrutas
O segundo recurso julgado
pelo Supremo, que considerou
constitucional o fato de recrutas cumprindo o serviço militar
inicial obrigatório receberem
soldo menor que um salário
mínimo, tratava-se de um caso
ocorrido em Minas Gerais.
Segundo o relator, Ricardo
Lewandowski, a situação dos
praças é peculiar, já que os militares estão sujeitos à regras jurídicas específicas. "Eles recebem também moradia, alimentação, vestimentas, tratamento
médico, odontológico etc".
Também será editada súmula
vinculante para tal decisão.
Reforma
A repercussão geral e a súmula vinculante foram dois
instrumentos criados em 2004
pela emenda 45 para desafogar
a pauta do STF e tentar conter a
enxurrada de recursos que chegam ao tribunal.
Com a primeira, os ministros
selecionam recursos cujos temas têm repercussão geral na
sociedade e levam a plenário. A
partir de então, outros recursos
que tratem do mesmo tema devem ser decididos de acordo
com a decisão.
Os recursos que não tenham
tal repercussão, de acordo com
uma análise prévia dos ministros, não serão mais analisados
pelo Supremo e devem ser resolvidos nas instâncias inferiores do Judiciário.
A súmula, por sua vez, é uma
decisão consensual entre os
ministros do Supremo que
obriga as demais instâncias do
Judiciário a adotar a mesma interpretação. Ou seja, todas as
instâncias inferiores são obrigadas a seguir a decisão da Suprema Corte.
Existem hoje aproximadamente 113 mil ações na pauta
do Supremo. Destas, 94,4% são
recursos extraordinários e
agravos (outros tipos de recursos), passíveis portanto de serem consideradas de repercussão geral, ou não.
Desde maio do ano passado,
quando foi regulamentada, 11
recursos já foram considerados
sem repercussão geral e voltaram às instâncias inferiores onde deverão necessariamente
ser decididos. Outros 36, entre
os quais os dois julgados ontem,
têm repercussão, segundo os
ministros, e serão endereçados
ao plenário do STF.
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