São Paulo, quarta, 1 de julho de 1998

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TCU julga se Caixa devolve lucro do FGTS

RAYMUNDO COSTA
do Painel em Brasília

De outubro de 1991 a setembro de 1996, a CEF (Caixa Econômica Federal) ficou com pelo menos R$ 3,1 bilhões dos lucros que obteve com a aplicação de recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A Caixa aplicava os recursos a taxas de mercado, mas só repassava para o fundo o mínimo de 6% ao ano, mais a TR (Taxa Referencial), ficando com a diferença.
A prática foi detectada por uma auditoria do TCU (Tribunal de Contas da União) realizada nas contas da CEF. Inicialmente, a Caixa negou que tinha ficado indevidamente com o dinheiro. Depois passou a argumentar que teve prejuízos bem maiores do que os R$ 3,1 bilhões na administração das contas do FGTS, o que justificaria o fato de haver se apropriado da diferença.
Em fevereiro passado, já em decorrência da queda-de-braço travada entre os auditores do TCU e a CEF, uma resolução do Conselho Curador do FGTS determinou que "toda a rentabilidade auferida" pela Caixa nas aplicações deveria ser repassada para o fundo. Mas o destino dos R$ 3,1 bilhões somente será decidido hoje, quando o tribunal julgar a auditoria.
A Folha apurou que o ministro Carlos Átila, relator do processo, estaria inclinado a aceitar os argumentos da CEF, contrariando o parecer dos auditores, para os quais a Caixa se apropriou "indevidamente" do dinheiro e deve devolvê-lo. É uma questão de interpretação.
A legislação diz que os recursos do FGTS serão remunerados, "no mínimo", com juros anuais de 6% ao ano, mais a TR (Taxa Referencial). A CEF fez a interpretação que mais a beneficiava, ou seja, que os 6% anuais mais a TR deveriam ser a remuneração do fundo, mesmo quando conseguisse rendimentos acima disso.
Para os auditores, a lei apenas definiu "um limite mínimo de remuneração, sem abrir mão, evidentemente, de rendimentos maiores". A portaria do Conselho Curador do FGTS pôs fim à discussão, deixando explícito que "toda a rentabilidade auferida" deve ser repassada.



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