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TCU julga se Caixa
devolve lucro do FGTS
RAYMUNDO COSTA
do Painel em Brasília
De outubro de 1991 a setembro
de 1996, a CEF (Caixa Econômica
Federal) ficou com pelo menos R$
3,1 bilhões dos lucros que obteve
com a aplicação de recursos do
FGTS (Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço). A Caixa aplicava os recursos a taxas de mercado, mas só repassava para o fundo
o mínimo de 6% ao ano, mais a TR
(Taxa Referencial), ficando com a
diferença.
A prática foi detectada por uma
auditoria do TCU (Tribunal de
Contas da União) realizada nas
contas da CEF. Inicialmente, a
Caixa negou que tinha ficado indevidamente com o dinheiro. Depois passou a argumentar que teve
prejuízos bem maiores do que os
R$ 3,1 bilhões na administração
das contas do FGTS, o que justificaria o fato de haver se apropriado
da diferença.
Em fevereiro passado, já em decorrência da queda-de-braço travada entre os auditores do TCU e a
CEF, uma resolução do Conselho
Curador do FGTS determinou que
"toda a rentabilidade auferida"
pela Caixa nas aplicações deveria
ser repassada para o fundo. Mas o
destino dos R$ 3,1 bilhões somente será decidido hoje, quando o
tribunal julgar a auditoria.
A Folha apurou que o ministro
Carlos Átila, relator do processo,
estaria inclinado a aceitar os argumentos da CEF, contrariando o
parecer dos auditores, para os
quais a Caixa se apropriou "indevidamente" do dinheiro e deve devolvê-lo. É uma questão de interpretação.
A legislação diz que os recursos
do FGTS serão remunerados, "no
mínimo", com juros anuais de 6%
ao ano, mais a TR (Taxa Referencial). A CEF fez a interpretação
que mais a beneficiava, ou seja,
que os 6% anuais mais a TR deveriam ser a remuneração do fundo,
mesmo quando conseguisse rendimentos acima disso.
Para os auditores, a lei apenas
definiu "um limite mínimo de remuneração, sem abrir mão, evidentemente, de rendimentos
maiores". A portaria do Conselho
Curador do FGTS pôs fim à discussão, deixando explícito que
"toda a rentabilidade auferida"
deve ser repassada.
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