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Juiz acolhe denúncia contra 116 do MLST
Militantes são acusados de crime político, com base na Lei de Segurança Nacional, e de dano contra o patrimônio público
Invasores que depredaram a Câmara dos Deputados podem ser condenados a até seis anos de prisão; processo foi aberto no último dia 24
ANDRÉA MICHAEL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A Justiça Federal acolheu a
denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal e instaurou ação penal na qual 116
militantes do MLST (Movimento pela Libertação dos Sem
Terra) são acusados de praticar
crime político, com base na Lei
de Segurança Nacional, além de
lesão corporal, dano contra o
patrimônio público e resistência a obedecer a ato legal de servidor público.
A decisão, do juiz Ricardo
Augusto Soares Leite, da 10ª
Vara da Justiça Federal em
Brasília, foi dada no último dia
24. As penas para os crimes dos
quais os militantes são acusados podem chegar a até seis
anos de prisão.
O principal líder do movimento, Bruno Maranhão, ficou
preso na penitenciária da Papuda, em Brasília. Ele foi apontado na denúncia da Procuradoria como mentor intelectual
da ação criminosa que levou o
grupo a invadir a Câmara dos
Deputados, no dia 6 de junho.
Se condenado pela Justiça, essa
acusação pode levar ao agravamento de sua pena.
Por conta da invasão, Maranhão e outros 41 militantes ficaram presos por cerca de 40
dias na Papuda.
Dois grupos
Na denúncia, o Ministério
Público dividiu os 116 militantes em dois grupos. O chamado
"Grupo A", enquadrado na Lei
de Segurança Nacional e também acusado de praticar o crime de formação de quadrilha, é
composto por 80 militantes,
além de Maranhão.
Eles teriam participado tanto da invasão da Câmara quanto de uma reunião preparatória, na véspera do ato, na sede
da Contag (Confederação Nacional dos Trabalhadores na
Agricultura), em Brasília.
Foi nesse encontro, segundo
a denúncia da Procuradoria,
que eles combinaram palavras
de ordem para ao ato e firmaram a disposição de usar de violência na invasão.
Crimes
O chamado "Grupo B" destacado na denúncia é composto
por 35 militantes. Eles são processados sob acusação de praticar os crimes de lesões corporais, dano ao patrimônio público e desobediência, porque resistiram à ação da Polícia Legislativa, que tentou conter a invasão na Câmara, seguindo sua
atribuição legal.
Segundo o procurador José
Robalinho, um dos cinco que
assinam a denúncia apresentada à Justiça, o fundamental para caracterizar o crime político,
passível de enquadramento à
Lei de Segurança Nacional, não
é a preferência por partidos ou
nomes. Mas sim, "como de fato
aconteceu, a violação da legalidade, com violência, para impedir o livre exercício do Poder
Legislativo", ato criminoso previsto no artigo 18 da Lei de Segurança Nacional.
Na denúncia, também é
apontada entre os destaques a
atuação da militante do MLST
Francielle Denizia Assêncio,
presa em Brasília.
De acordo com o Ministério
Público Federal, Francielle
"aparece em diversas imagens
com um objeto na mão (pedaço
de pau ou barra de ferro)
destruindo, furiosamente, terminais de computadores e
avançando contra quem tentasse detê-la".
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