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PEC DOS VEREADORES
Justiça autoriza diplomação de suplentes em Mato Grosso do Sul
DA AGÊNCIA FOLHA, EM CUIABÁ
DA AGÊNCIA FOLHA
Suplentes de vereador de
Campo Grande (MS) obtiveram na Justiça Eleitoral o direito de serem diplomados
nas seis vagas abertas pela
emenda constitucional, promulgada no último dia 23,
que ampliou o número de vereadores nas Câmaras Municipais do país.
A decisão, dada na última
segunda pelo juiz Mário
Eduardo Fernandes Abelha,
beneficiou os suplentes Marcos Alex Azevedo de Melo
(PT), Antônio José Ueno (PT
do B), Vanderlei Pinheiro de
Lima (DEM), Athayde Nery
de Freitas Júnior (PPS), Antônio Raimundo Pereira de
Menezes (PRB) e Maria
Emília Sulser (PMDB).
"Quem é vereador continua sendo vereador. Quem é
suplente tem, já agora, a sua
expectativa de direito transformada em realidade, passando a ocupar o cargo", disse o juiz, na decisão. A posição contraria entendimento
do TSE (Tribunal Superior
Eleitoral), para quem as novas regras só valeriam para
as eleições a partir de 2010.
Já prevendo prazos para
recurso, o juiz marcou a diplomação só para 13 de outubro. Mas anteontem e ontem
o grupo se articulou para
tentar a posse imediata.
"A diplomação é formalidade. As vagas estão abertas,
a Justiça reconheceu que somos vereadores e queremos
a posse imediata", disse o suplente Antônio Ueno.
A possibilidade foi negada
pelo presidente da Câmara,
Paulo Siufi (PMDB). "Não tenho nada contra os suplentes
e, no lugar deles, estaria fazendo o mesmo, mas tenho
de respeitar o rito legal. Sem
a diplomação, não posso dar
posse a ninguém", disse.
Já em Bela Vista de Goiás
(GO), a Justiça Eleitoral suspendeu a posse de dois suplentes que assumiram o
cargo na última segunda.
O juiz Nivaldo Pereira considerou que, para a posse ser
legítima, seria preciso novo
cálculo do quociente eleitoral
e nova "proclamação de resultados". O presidente da Câmara de Bela Vista, Eliézer Fernandes (DEM), disse que avisou Ministério Público e Justiça antes da posse, mas que
nenhuma ação foi tomada.
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