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STF cassa liminar que dava acesso a notas
Nos 42 dias em que medida vigorou, Câmara não cumpriu decisão de entregar os comprovantes à Folha
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O plenário do Supremo Tribunal Federal cassou ontem
por 6 a 4 a liminar do ministro
Marco Aurélio Mello que determinou a entrega à Folha de
cópia das notas fiscais apresentadas pelos deputados federais
para justificar seus gastos no
último quadrimestre de 2008.
Apesar de a liminar (que é
uma decisão temporária, anterior ao julgamento do mérito
da ação) ter vigorado por 42
dias, a Câmara dos Deputados
não a cumpriu, sob o argumento de que não teve tempo hábil
para localizar e tirar cópias das
cerca de 70 mil notas.
O mérito do caso deve ser
julgado ainda neste ano, segundo o presidente do STF, Gilmar
Mendes -ocasião em que o
acesso à documentação pode
novamente ser autorizado,
nesse caso, de forma definitiva.
O que os ministros avaliaram
ontem foi apenas a validade da
decisão liminar. Prevaleceu o
entendimento de que, se mantida e, por consequência, cumprida, ela não seria reversível
caso o julgamento do mérito
fosse em sentido contrário.
"Não se concede liminar
quando ela seja de caráter irreversível. Nesse caso, o acesso às
notas seria irreversível e uma
eventual denegação do mandado de segurança seria inútil",
disse Cezar Peluso. Além dele,
votaram pela derrubada da liminar Gilmar Mendes, Ricardo
Lewandowski, Joaquim Barbosa, Eros Grau e Ellen Gracie.
Com Marco Aurélio, votaram pela manutenção da liminar Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia e Celso de Mello.
Dos 10 ministros, apenas 5 se
manifestaram em relação ao
mérito. Quatro foram favoráveis a dar publicidade às notas.
Apenas Ellen Gracie manifestou-se em sentido contrário. "É
grande o número de parlamentares, deve ser grande o número de notas. Indago se existe razoabilidade em um pedido que
não aponta qual é a investigação", disse a ministra.
"O cidadão tem o direito de
exigir, não de requerer, mas de
exigir acesso aos dados públicos", afirmou Celso de Mello.
"É incompreensível negar
acesso à documentação de uso
de verba pública que, a rigor,
deveria ser estampada na internet", afirmou Marco Aurélio, segundo quem o caso é
"emblemático para saber o estágio atual do Estado democrático de Direito". Os dois foram
incisivos ao censurar o presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), por não ter
cumprido a liminar no decorrer dos 42 dias.
"A desobediência a ordem ou
decisão judicial pode gerar em
nosso sistema jurídico gravíssimas consequências. (...) Não se
justifica a arbitrária resistência
ao cumprimento de decisões",
afirmou Celso de Mello.
A Câmara argumenta que
cumpriu a decisão já que estaria providenciando as cópias.
"Mais uma vez o Supremo
reiterou a importância da liberdade de imprensa. Achei
ainda extremamente importante o reconhecimento por
pelo menos quatro ministros
de que a Câmara descumpriu
uma decisão judicial", afirmou
a advogada da Folha Taís Gasparian.
(RANIER BRAGON)
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