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Outro lado
Tribunais contestam indícios de sobrepreço
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O TRF (Tribunal Regional
Federal) da 1ª Região negou em
manifestação ao TCU (Tribunal de Contas da União) sobrepreço e irregularidade na aquisição do ar-condicionado.
A empresa Via Engenharia,
líder do consórcio contrato para construir o prédio, informou
que, "por questões contratuais,
apenas o contratante (TRF) pode se manifestar sobre a obra".
A Camargo Corrêa disse que
não pode falar isoladamente
sobre o caso e a Construtora
OAS não respondeu.
Procurado pela Folha, o TRF
informou que não poderia responder à reportagem porque
membros do controle interno,
envolvidos com as obras, concluem reunião com técnicos do
TCU só no início desta semana.
A assessoria disse não saber se
o assunto é o novo prédio.
Ao TCU, o TRF diz que a
comparação com os preços da
obra da PRF (Polícia Rodoviária Federal) é inviável. A sede
do TRF seria uma obra diferenciada com "estrutura mais arrojada e instalações especiais
necessárias às suas dimensões", enquanto a sede do PRF
seria menor.
Ainda nos esclarecimentos, o
TRF argumenta que o preço do
metro quadrado (R$ 2.829,31)
de sua obra é compatível com a
de outros tribunais, como a do
TSE (R$ 2.838,64).
Sobre o ar-condicionado, o
TRF disse ao TCU que sempre
"se pautou pelo princípio da
economicidade" e que o equipamento foi licitado junto com
a obra porque a implantação do
sistema está ligada à construção do prédio. O preço, segundo
o TRF, ficou de acordo com o
do mercado.
A empresa Arquitetura e Urbanismo Oscar Niemeyer não
quis se manifestar, assim como
a construtora OAS.
O TSE, por sua vez, diz que o
presidente Carlos Ayres Britto
determinou, ao assumir o cargo, em maio, a realização de
"estudos de revisão técnica para reduzir o valor" da obra.
O diretor-geral do TSE, Miguel Campos, adianta que haverá redução de R$ 22 milhões -
"fizemos sem o TCU pedir".
Frederico Vellenich, engenheiro-chefe do tribunal, explica que a redução será possível
com a troca de alguns equipamentos, como pisos mais baratos, e deixando de comprar
itens previstos no contrato, como uma plataforma para descarga de caminhões e um carrinho de limpeza -incluído nos
serviços de manutenção.
Sobre a subcontratação irregular do contrato, o TSE disse
que as três empresas subcontratadas para o serviço de fundição e terraplanagem atendiam aos requisitos exigidos do
consórcio, não havendo, por isso, irregularidades.
Sobre a deficiência do projeto executivo e o adiantamento
de pagamentos de serviços não
executados, o TSE disse que já
ter respondido ao TCU. No primeiro aspecto, alega que "houve falha formal" e que, "na prática, ele estava finalizado".
"Faltou a emissão de um documento formalizando o recebimento", afirma a assessoria.
Quanto ao adiantamento de
recursos, afirma que a área de
engenharia do TSE realizou
nova medição e "comprovou
que o quantitativo executado
estava dentro da previsão contratual e compatível com os pagamentos efetuados".
O tribunal disse que estuda
"novos procedimentos a fim de
atender as recomendações do
TCU e busca novas parcerias
para robustecer o controle de
execução da obra", como a participação da Caixa Econômica
Federal na fiscalização.
Já a Novacap argumenta que
em obra contratada por "preço
global não é apresentada folha
de medição", mas sim "memorial descritivo indicando os serviços executados", o que a empresa afirma ter feito.
(HC, LF e FS)
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