São Paulo, segunda-feira, 01 de dezembro de 2008

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Outro lado

Tribunais contestam indícios de sobrepreço

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região negou em manifestação ao TCU (Tribunal de Contas da União) sobrepreço e irregularidade na aquisição do ar-condicionado.
A empresa Via Engenharia, líder do consórcio contrato para construir o prédio, informou que, "por questões contratuais, apenas o contratante (TRF) pode se manifestar sobre a obra". A Camargo Corrêa disse que não pode falar isoladamente sobre o caso e a Construtora OAS não respondeu.
Procurado pela Folha, o TRF informou que não poderia responder à reportagem porque membros do controle interno, envolvidos com as obras, concluem reunião com técnicos do TCU só no início desta semana. A assessoria disse não saber se o assunto é o novo prédio.
Ao TCU, o TRF diz que a comparação com os preços da obra da PRF (Polícia Rodoviária Federal) é inviável. A sede do TRF seria uma obra diferenciada com "estrutura mais arrojada e instalações especiais necessárias às suas dimensões", enquanto a sede do PRF seria menor.
Ainda nos esclarecimentos, o TRF argumenta que o preço do metro quadrado (R$ 2.829,31) de sua obra é compatível com a de outros tribunais, como a do TSE (R$ 2.838,64).
Sobre o ar-condicionado, o TRF disse ao TCU que sempre "se pautou pelo princípio da economicidade" e que o equipamento foi licitado junto com a obra porque a implantação do sistema está ligada à construção do prédio. O preço, segundo o TRF, ficou de acordo com o do mercado.
A empresa Arquitetura e Urbanismo Oscar Niemeyer não quis se manifestar, assim como a construtora OAS.
O TSE, por sua vez, diz que o presidente Carlos Ayres Britto determinou, ao assumir o cargo, em maio, a realização de "estudos de revisão técnica para reduzir o valor" da obra.
O diretor-geral do TSE, Miguel Campos, adianta que haverá redução de R$ 22 milhões - "fizemos sem o TCU pedir".
Frederico Vellenich, engenheiro-chefe do tribunal, explica que a redução será possível com a troca de alguns equipamentos, como pisos mais baratos, e deixando de comprar itens previstos no contrato, como uma plataforma para descarga de caminhões e um carrinho de limpeza -incluído nos serviços de manutenção.
Sobre a subcontratação irregular do contrato, o TSE disse que as três empresas subcontratadas para o serviço de fundição e terraplanagem atendiam aos requisitos exigidos do consórcio, não havendo, por isso, irregularidades.
Sobre a deficiência do projeto executivo e o adiantamento de pagamentos de serviços não executados, o TSE disse que já ter respondido ao TCU. No primeiro aspecto, alega que "houve falha formal" e que, "na prática, ele estava finalizado". "Faltou a emissão de um documento formalizando o recebimento", afirma a assessoria.
Quanto ao adiantamento de recursos, afirma que a área de engenharia do TSE realizou nova medição e "comprovou que o quantitativo executado estava dentro da previsão contratual e compatível com os pagamentos efetuados".
O tribunal disse que estuda "novos procedimentos a fim de atender as recomendações do TCU e busca novas parcerias para robustecer o controle de execução da obra", como a participação da Caixa Econômica Federal na fiscalização.
Já a Novacap argumenta que em obra contratada por "preço global não é apresentada folha de medição", mas sim "memorial descritivo indicando os serviços executados", o que a empresa afirma ter feito. (HC, LF e FS)


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