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Pedido é legítimo, dizem advogados
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
DA REPORTAGEM LOCAL
O presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da
OAB (Ordem dos Advogados do
Brasil), Edísio Simões Souto, disse
ontem que "o próprio Estado já
deveria ter tomado a iniciativa de
indenizar" os ex-recrutas que
atuaram no combate da Guerrilha
do Araguaia.
Souto afirmou que, em princípio, nenhum subordinado é obrigado a cumprir uma ordem ilegal.
Entretanto, ele entende que esse
princípio não se aplica à época do
regime militar, em que "tudo [as
ações do Estado] era considerado
legal", e não havia ambiente político para contestar ordens superiores por causa da ditadura.
O mesmo entendimento tem o
advogado Ives Gandra Martins,
ex-integrante da Anistia Internacional no Brasil. "Eles estavam
cumprindo ordens e, se deixassem de segui-las, poderiam ser
presos, sofrer sanções."
Para Ives Gandra, na época havia uma batalha envolvendo guerrilheiros ligados ao PC do B e soldados do Exército. "Da mesma
forma que os guerrilheiros estão
sendo indenizados, os ex-soldados também têm esse direito; ambos estavam numa batalha."
O advogado, porém, faz uma
ressalva: o direito à indenização
não se estende a torturadores. Ele
explica que as Constituições de
1967 e 1969 não permitiam a tortura e, portanto, os militares que a
praticaram cometeram um ato
ilegal e inconstitucional, o que
lhes tira o direito ao benefício.
"Mas é preciso provar que eram
torturadores", afirma.
Ives Gandra ratifica o argumento dos ex-militares, que reivindicam ser tratados como os pracinhas da Força Expedicionária
Brasileira (FEB), enviados à Segunda Guerra Mundial. "Acho
que procede essa alegação".
De acordo com o advogado, a
Lei da Anistia, de 1979, "igualou"
os combatentes. "Naquele momento, todos que estavam de um
lado ou do outro, cumprindo ordens, passaram a ter o mesmo direito, pois ficaram igualados em
condições", disse Ives Gandra.
"Não se julga o mérito."
O advogado só critica o valor
das indenizações que, diz, em alguns casos são milionárias.
Polêmica
Ex-presidente da Comissão de
Mortos e Desaparecidos Políticos,
do Ministério da Justiça, João Luiz
Duboc Pinaud, também considera que os ex-recrutas do Araguaia
têm direito à indenização. Ontem,
ele esclareceu que discorda da extensão desse direito aos oficiais.
"Aqueles que eram soldados,
estavam prestando serviço militar
obrigatório e foram postos em situação de violência são tão vítimas quanto os guerrilheiros e os
moradores da região. Os que determinaram aquela violência não
vão poder se valer de indenização", explicou.
O tema é controverso. Um ministro do Superior Tribunal de
Justiça e advogados ouvidos pela
Folha disseram que é praticamente impossível que os ex-recrutas consigam a indenização
que agora reivindicam.
Na mesma linha, o ex-presidente da OAB Marcello Lavenère, que
hoje preside a Comissão de Anistia, do Ministério da Justiça, afirmou que a pretensão deles, em
princípio, "não tem fundamento
constitucional, legal nem político". Para ele, o pedido é "completamente descabido".
O ministro Nilmário Miranda
(Secretaria Especial de Direitos
Humano) disse que eles não podem ser beneficiados pela Lei da
Anistia, porque ela foi feita para
contemplar vítimas do regime
militar, ou seja, pessoas que sofreram perseguição política. "Do
ponto de vista legal, eles não têm
direito", afirmou.
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