São Paulo, segunda-feira, 02 de maio de 2005

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Pedido é legítimo, dizem advogados

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

DA REPORTAGEM LOCAL

O presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Edísio Simões Souto, disse ontem que "o próprio Estado já deveria ter tomado a iniciativa de indenizar" os ex-recrutas que atuaram no combate da Guerrilha do Araguaia.
Souto afirmou que, em princípio, nenhum subordinado é obrigado a cumprir uma ordem ilegal. Entretanto, ele entende que esse princípio não se aplica à época do regime militar, em que "tudo [as ações do Estado] era considerado legal", e não havia ambiente político para contestar ordens superiores por causa da ditadura.
O mesmo entendimento tem o advogado Ives Gandra Martins, ex-integrante da Anistia Internacional no Brasil. "Eles estavam cumprindo ordens e, se deixassem de segui-las, poderiam ser presos, sofrer sanções."
Para Ives Gandra, na época havia uma batalha envolvendo guerrilheiros ligados ao PC do B e soldados do Exército. "Da mesma forma que os guerrilheiros estão sendo indenizados, os ex-soldados também têm esse direito; ambos estavam numa batalha."
O advogado, porém, faz uma ressalva: o direito à indenização não se estende a torturadores. Ele explica que as Constituições de 1967 e 1969 não permitiam a tortura e, portanto, os militares que a praticaram cometeram um ato ilegal e inconstitucional, o que lhes tira o direito ao benefício. "Mas é preciso provar que eram torturadores", afirma.
Ives Gandra ratifica o argumento dos ex-militares, que reivindicam ser tratados como os pracinhas da Força Expedicionária Brasileira (FEB), enviados à Segunda Guerra Mundial. "Acho que procede essa alegação".
De acordo com o advogado, a Lei da Anistia, de 1979, "igualou" os combatentes. "Naquele momento, todos que estavam de um lado ou do outro, cumprindo ordens, passaram a ter o mesmo direito, pois ficaram igualados em condições", disse Ives Gandra. "Não se julga o mérito."
O advogado só critica o valor das indenizações que, diz, em alguns casos são milionárias.

Polêmica
Ex-presidente da Comissão de Mortos e Desaparecidos Políticos, do Ministério da Justiça, João Luiz Duboc Pinaud, também considera que os ex-recrutas do Araguaia têm direito à indenização. Ontem, ele esclareceu que discorda da extensão desse direito aos oficiais.
"Aqueles que eram soldados, estavam prestando serviço militar obrigatório e foram postos em situação de violência são tão vítimas quanto os guerrilheiros e os moradores da região. Os que determinaram aquela violência não vão poder se valer de indenização", explicou.
O tema é controverso. Um ministro do Superior Tribunal de Justiça e advogados ouvidos pela Folha disseram que é praticamente impossível que os ex-recrutas consigam a indenização que agora reivindicam.
Na mesma linha, o ex-presidente da OAB Marcello Lavenère, que hoje preside a Comissão de Anistia, do Ministério da Justiça, afirmou que a pretensão deles, em princípio, "não tem fundamento constitucional, legal nem político". Para ele, o pedido é "completamente descabido".
O ministro Nilmário Miranda (Secretaria Especial de Direitos Humano) disse que eles não podem ser beneficiados pela Lei da Anistia, porque ela foi feita para contemplar vítimas do regime militar, ou seja, pessoas que sofreram perseguição política. "Do ponto de vista legal, eles não têm direito", afirmou.


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