São Paulo, sexta-feira, 02 de junho de 2006 |
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IMPRENSA STJ permite que jornalista atue sem o diploma DA REPORTAGEM LOCAL
Uma liminar do STJ
permite que jornalistas
sem diploma, ligados à Associação de Defesa do Trabalhador Discriminado,
exerçam a profissão com o
registro precário. A emissão de registros provisórios foi autorizada em
2001, decisão que a Federação Nacional dos Jornalistas e o Sindicato dos
Jornalistas Profissionais
cassaram. A liminar suspende efeitos da portaria
do Ministério do Trabalho
que declarou invalidade de
registros precários. |
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