São Paulo, sexta-feira, 02 de junho de 2006

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IMPRENSA

STJ permite que jornalista atue sem o diploma

DA REPORTAGEM LOCAL

Uma liminar do STJ permite que jornalistas sem diploma, ligados à Associação de Defesa do Trabalhador Discriminado, exerçam a profissão com o registro precário. A emissão de registros provisórios foi autorizada em 2001, decisão que a Federação Nacional dos Jornalistas e o Sindicato dos Jornalistas Profissionais cassaram. A liminar suspende efeitos da portaria do Ministério do Trabalho que declarou invalidade de registros precários.


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