São Paulo, quinta-feira, 02 de julho de 2009

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Secretários do PA têm bens bloqueados

Titulares da Educação e do Trabalho e mais seis pessoas são suspeitas de compra irregular de kits escolares

JOÃO CARLOS MAGALHÃES
DA AGÊNCIA FOLHA, EM BELÉM

Em decisão liminar, a Justiça do Pará mandou bloquear contas e bens de oito suspeitos de terem participado da aquisição supostamente irregular de 1 milhão de kits escolares para o governo estadual, sob o custo alegado de R$ 47,8 milhões.
Entre os suspeitos, estão duas secretárias estaduais e os controladores da agência de publicidade Double M, que intermediou a compra de parte dos kits. Conforme a Folha revelou em março, o governo usou a agência, uma das que fizeram a campanha da governadora Ana Júlia Carepa (PT) em 2006, para comprar as agendas e as mochilas do material.
O kit foi distribuído a alunos da rede estadual de ensino.
A decisão de anteontem respondeu a um pedido do Ministério Público do Pará, que investiga o caso e deve denunciar por improbidade administrativa ao menos parte dos suspeitos. Com o bloqueio, a Justiça visa assegurar que, se o desvio se comprovar, o ressarcimento ao erário seja garantido.
Só da secretária da Educação, Iracy Gallo, e de dois de seus adjuntos, o valor bloqueado é de até R$ 33,9 milhões.
Este dinheiro se refere ao que o governo já pagou até agora pelos kits, e não corresponde necessariamente à soma dos bens dos três.
Dos sócios da Double M, o valor congelado é o mesmo que, segundo a Promotoria, a agência já recebeu do governo para comprar as agendas e mochilas: R$ 25,9 milhões.
A secretária estadual do Trabalho, Ivanise Gasparim, teve até R$ 1 milhão de seus bens bloqueado.

Sentença
Na sentença, o juiz Marco Antonio Castelo Branco diz que "as alegações de não realização de procedimento licitatório para a compra dos Kits, de pagamento indevido de honorários à empresa Double M e de aquisição de produtos com valores acima dos praticados no mercado [...] não parecem, a princípio, simples conjecturas divorciadas dos fatos".
Ele justifica o bloqueio dos bens com o argumento de que o não deferimento da liminar poderia "implicar em potencial inutilidade de uma decisão a ser proferida no futuro".


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