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OPINIÃO
Constituição e lei
"pegaram" Maluf
WALTER CENEVIVA
da Equipe de Articulistas
O ex-prefeito Paulo Salim Maluf
poderá recorrer da decisão do Tribunal de Justiça que o condenou
por ato de improbidade e lhe suspendeu os direitos políticos, mas
ele nunca chegou tão perto de uma
condenação grave, como agora.
Maluf, nos termos da decisão judicial adotada, ofendeu a Constituição e burlou a lei.
A Carta Magna, no artigo 15, veda a cassação política, mas a permite em cinco casos, por exceção,
um dos quais (no inciso 5º) é o da
prática de atos de improbidade na
administração pública. Essa alternativa vem confirmada no parágrafo 4º do artigo 37 da Constituição, ao incluir, entre as penas cabíveis para o administrador ímprobo, a suspensão dos direitos políticos. Ato de improbidade, segundo
o "Aurélio", é o ato revelador de
desonestidade, de mau caráter.
Duas leis devem ser vistas, completando a Constituição. O Código
Penal inclui (artigo 32), entre as
punições nele previstas, as penas
restritivas de direitos, no rol das
quais está a interdição temporária
(artigo 43) que, se a condenação de
Maluf for confirmada, vai impedi-lo de disputar mandato eletivo por
três anos.
A lei nº 8.429/92 define, no artigo
10, ato de improbidade administrativa como qualquer ação ou
omissão, dolosa ou culposa, que dê
origem a perda patrimonial para
os cofres públicos. Maluf, segundo
o Tribunal de Justiça, movimentou
dinheiro, funcionários, serviços,
para mandar 1 milhão de cartas aos
eleitores, à custa dos contribuintes. O artigo 12 da mesma lei diz
que independentemente da punição criminal, civil ou administrativa, o responsável pelo ato de improbidade, pode, ainda, sofrer a
suspensão dos direitos políticos,
no mínimo de três e, no máximo,
de cinco anos, além de pagamento
de multa que pode ser de até cem
vezes o valor da remuneração recebida. Os desembargadores fixaram
a pena levando em conta a extensão do dano causado e o proveito
patrimonial obtido por Maluf, nos
termos do parágrafo único do
mesmo artigo 12.
Enquanto o acórdão do tribunal
não for publicado será impossível
determinar os recursos cabíveis.
Até mesmo eventual pedido de
efeito suspensivo dará margem a
discussão, porque uma parte do
julgamento foi por unanimidade
(3 a 0) e outra parte, por maioria (2
a 1). Apesar dos recursos que virão,
parece que a Constituição e a lei
poderão acabar "pegando" Paulo
Salim Maluf por um fato menor. A
história está cheia de casos assim.
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