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São Paulo, quinta-feira, 02 de outubro de 2003

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FEDERAÇÃO AOS PEDAÇOS

Ministro acena a Estados com novas mudanças no texto

Governo negocia para abolir o "estopim" da guerra fiscal

Lula Marques/Folha Imagem
Os governadores Ronaldo Lessa (PSB-AL) e Wilma Faria (PSB-RN) depois de reunião com Palocci


GUSTAVO PATÚ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O ministro Antonio Palocci Filho (Fazenda) começou a negociar com governadores uma nova versão da reforma tributária, na qual deve ser retirada do projeto a regra que provocou, nos últimos dias, o acirramento da guerra fiscal entre os Estados para a atração de empresas e investimentos.
Pela proposta, o destino dos atuais benefícios fiscais estaduais seria definido em lei complementar, como estabelecia a proposta original do governo. Cairia, assim, a inovação introduzida no texto pela Câmara dos Deputados: um prazo de transição de 11 anos para os incentivos concedidos até 30 de setembro de 2003 -data que gerou uma corrida entre os Estados para a aprovação de novos incentivos fiscais.
Em reunião ontem com os governadores Simão Jatene (PSDB-PA), Wilma Faria (PSB-RN) e Ronaldo Lessa (PSB-AL), Palocci acenou ainda com duas alterações na reforma voltadas para os Estados mais pobres, reunidos em um grupo batizado de G20.
Segundo os três, pode acabar o Fundo de Desenvolvimento Regional, que, pelo projeto, destinaria 2% da receita do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados para financiamentos destinados às regiões mais pobres do país.

Convênios
Em vez disso, o governo destinaria, por meio de convênios com os Estados, um percentual fixo de seus investimentos a essas regiões. A vantagem, na visão dos governadores, é o recebimento direto dos recursos -na versão atual, o dinheiro seria passado ao setor privado por meio de empréstimos federais.
Também houve entendimentos para assegurar um volume total de R$ 8,5 bilhões ao fundo destinado a cobrir as perdas com o fim do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre as exportações. Esse montante já havia sido combinado anteriormente, mas ainda falta assegurar R$ 1,3 bilhão do Orçamento da União para o valor desejado.
"Não foi uma solução mágica, mas abriu uma porta para as negociações avançarem", disse Wilma Faria, após o encontro com Palocci. No caso dos recursos para o desenvolvimento regional, os governadores dos Estados mais pobres ficaram satisfeitos com a perspectiva de excluir dos beneficiários o Espírito Santo e o noroeste do Rio, contemplados no texto atual da reforma.
"Há o reconhecimento de prioridade para Norte, Nordeste e Centro-Oeste. É um avanço", disse Jatene. Essa vantagem, acredita, compensaria o risco de o governo represar, no futuro, o repasse de verbas. "Fica um pouco na confiança? Fica. Mas, sem confiança, não há acordo possível."

Guerra fiscal
O tema mais controverso, porém, é mesmo o fim da guerra fiscal, que, em tese, é o principal objetivo da reforma -e que ficou mais complicado jurídica e politicamente com a recente escalada dos incentivos concedidos pelos Estados. Para retirar do projeto a data de 30 de setembro e o prazo de transição para os atuais benefícios, será preciso também excluir a medida mais ousada prevista pelo texto, no mesmo artigo: a nova cobrança do ICMS, que, em 11 anos, passará a privilegiar os Estados de destino das mercadorias.
A regra beneficia tanto os Estados mais pobres, especialmente do Nordeste, como o Rio de Janeiro. Não por acaso, a governadora Rosinha Matheus (PSB-RJ) já se declarou contra o recuo.
Depois, no momento de regulamentar a reforma, será preciso novamente discutir o que fazer com os benefícios em vigor, incluindo os concedidos nos últimos dias e outros a serem eventualmente concedidos.
Na visão da Fazenda, é possível, teoricamente, fixar qualquer data-limite para a aceitação dos incentivos, mesmo uma anterior a 30 de setembro. Argumenta-se que tais benefícios, a rigor, são ilegais desde 1975, quando uma lei do regime militar condicionou a concessão de vantagens desse tipo à concordância dos Estados.
No entanto o assunto não se limita, obviamente, ao campo jurídico. As dificuldades políticas de impor uma lei restringindo medidas já tomadas pelos governadores são óbvias -como demonstra o descumprimento sistemático da legislação de 75.

Colaboraram SÍLVIA MUGNATTO e RAYMUNDO COSTA


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