São Paulo, sexta-feira, 02 de outubro de 2009

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Empresa de José Alencar sofre investigação

Procuradoria suspeita que as doações da Coteminas para candidatos às eleições de 2006 infringiram o teto fixado em lei

Ministério Público protocola 154 representações contra 89 empresas e 65 pessoas físicas que teriam excedido os limites para as doações


FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL

A Coteminas, indústria da família do vice-presidente da República, José Alencar, está sendo investigada pela Procuradoria Regional Eleitoral de Minas Gerais, por suspeita de doações ilegais nas eleições de 2006.
Nesta quarta-feira, a Procuradoria protocolou 154 representações no Tribunal Regional Eleitoral contra 89 empresas e 65 pessoas físicas que teriam extrapolado os limites legais para doações a candidatos.
As empresas podem doar até 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição. As pessoas físicas, até 10% da renda. Por causa do sigilo fiscal, a Procuradoria não revela os valores que excederam esses limites. Porém, o valor total das doações está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral.
A Coteminas, por exemplo, doou, em 2006, R$ 405,5 mil para a campanha de Cássio Cunha Lima (PSDB), governador cassado da Paraíba. No Rio Grande do Norte, doou, igualmente, R$ 150 mil para a candidata Wilma de Faria (PSB), governadora reeleita, e R$ 150 mil para seu opositor, senador Garibaldi Alves Filho (PMDB), derrotado. A Coteminas informa que cumpriu a legislação.
Em 2007, quando ainda não dispunha de dados consolidados do TSE alcançando doações de financiadores mineiros a candidatos de outros Estados nas eleições de 2006, a Procuradoria ofereceu 14 representações, a maioria julgada procedente pelo TRE-MG.
Numa delas, a Agropecuária Rio do Norte S.A. foi multada em R$ 14,7 milhões por doações ao ex-governador Newton Cardoso (PMDB) e à sua ex-mulher, a deputada federal Maria Lúcia Cardoso (PSDB-MG).
As representações não alcançam os beneficiários das doações. A Construtora Bloco Ltda., de Belo Horizonte, doou R$ 200 mil para o então candidato petista ao governo da Bahia, Jaques Wagner.
Entre as doadoras à campanha de Aécio Neves (PSDB-MG) que teriam ultrapassado o limite legal está a Construtora Vale do Aço Ltda., com sede em Santa Luzia (MG). De um total de R$ 310 mil de doações, a empresa destinou R$ 250 mil ao candidato tucano. A Algar S.A. doou R$ 30 mil para a eleição de Aécio, de um total de R$ 550,6 mil distribuídos entre dezenas de candidatos (três doações, no total de R$ 101 mil, foram para comitês de campanha para presidente da República).
A Lume Comunicações Ltda., também listada, fez contribuições, entre outros, aos candidatos João Magno de Moura, ex-deputado petista e um dos réus do mensalão, e ao deputado federal Odair Cunha (PT-MG).
Entre as pessoas físicas, destaca-se Omar Resende Peres Filho, que, segundo dados do TSE, destinou à sua própria candidatura a senador pelo PDT R$ 383 mil, de um total de R$ 413,1 mil aplicados nas eleições de 2006.
A deputada estadual Ana Maria Rezende Vieira, vice-líder do PSDB na Assembleia Legislativa de Minas, fez doações no total de R$ 311,2 mil -a maior parte para sua própria campanha (nesse caso, não há limite). Mas a parlamentar teria extrapolado ao fazer doações ao candidato Jairo Ataide Vieira, deputado federal (DEM-MG).
Segundo o procurador eleitoral José Jairo Gomes, autor das ações, a minirreforma eleitoral limitará esse tipo de rastreamento: "Foi um retrocesso. As empresas agora podem fazer doações ocultas aos partidos."
A lista resultou de informações do Tribunal Superior Eleitoral que, por meio de convênio com a Receita Federal, cruzou as prestações de contas dos candidatos com declarações do Imposto de Renda dos doadores. A procuradoria está pedindo a quebra do sigilo fiscal dos doadores para definir o valor das punições a serem aplicadas.
As multas podem ser de cinco a dez vezes o valor que ultrapassou o limite legal. As empresas também podem ser proibidas de contratar com o poder público durante cinco anos.


Texto Anterior: STF derruba liminar que parava ações de cassação
Próximo Texto: Outro lado: Empresas dizem que seguiram limite legal
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.