São Paulo, quinta-feira, 02 de novembro de 2006

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Sociólogo é condenado por acusar Bornhausen

Emir Sader, que pretende recorrer, teve pena de prisão substituída por prestação de serviços à comunidade

DA REPORTAGEM LOCAL

O sociólogo e cientista político Emir Sader, professor do Laboratório de Políticas Públicas da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro), foi condenado por crime de injúria contra o senador Jorge Bornhausen (SC), presidente nacional do PFL. Sader disse, por intermédio da assessoria de imprensa da Uerj, que recorrerá da decisão. Procurado pela reportagem da Folha, o sociólogo não respondeu às ligações.
O juiz auxiliar da 22ª Vara Criminal de São Paulo, Rodrigo César Muller Valente, condenou o sociólogo à pena de um ano de detenção, em regime inicial aberto. O juiz determinou que a pena seja substituída por serviços à comunidade, pelo fato de o sociólogo ser réu primário. A condenação baseou-se também no fato de que "a injúria foi largamente difundida, alcançando caráter difuso a número indeterminável de pessoas".
A sentença diz ainda que Sader deve deixar o cargo público na universidade. Ontem, ele trabalhou normalmente. E permanecerá no cargo, segundo a Uerj. A razão da condenação foi um desdobramento da polêmica frase de Bornhausen, em 2005 -"A gente vai se ver livre desta raça por pelo menos 30 anos", em referência ao PT e à esquerda brasileira.
Emir Sader respondeu à frase de Bornhausen em artigo publicado no dia 28 de agosto de 2005, na agência de notícias na internet "Carta Maior". O sociólogo escreve artigos em um blog na "Carta Maior".
"O senador Jorge Bornhausen é das pessoas mais repulsivas da burguesia brasileira. Banqueiro, direitista, adepto das ditaduras militares (...) revela agora todo o seu racismo e seu ódio ao povo brasileiro com essa frase, que saiu do fundo da sua alma -recheada de lucros bancários e ressentimentos", disse Sader na ocasião. Ele defendeu ainda que Bornhausen fosse processado por discriminação e racismo, e acusou o senador de atitude fascista.
Bornhausen impetrou queixa-crime contra Emir Sader. "Inegável, pois, que o artigo de autoria do querelado conteve ofensa à dignidade e decoro do querelante", disse o juiz. "Ao adjetivar um senador da República de "racista", esqueceu-se o réu de todos os honrados cidadãos catarinenses que através do exercício democrático do voto o elegeram como legítimo representante em nossa República Federativa. Trata-se, pois, de conduta gravíssima, que de modo algum haveria de passar despercebida, principalmente porque partiu de alguém que, como profissional vinculado a uma universidade pública, jamais poderia se valer de um meio de comunicação de grande alcance na universidade em que atua para divulgar ilícito penal".


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