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Sociólogo é condenado por acusar Bornhausen
Emir Sader, que pretende recorrer, teve pena de prisão substituída por prestação de serviços à comunidade
DA REPORTAGEM LOCAL
O sociólogo e cientista político Emir Sader, professor do Laboratório de Políticas Públicas
da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro), foi condenado por crime de injúria
contra o senador Jorge Bornhausen (SC), presidente nacional do PFL. Sader disse, por
intermédio da assessoria de
imprensa da Uerj, que recorrerá da decisão. Procurado pela
reportagem da Folha, o sociólogo não respondeu às ligações.
O juiz auxiliar da 22ª Vara
Criminal de São Paulo, Rodrigo
César Muller Valente, condenou o sociólogo à pena de um
ano de detenção, em regime
inicial aberto. O juiz determinou que a pena seja substituída
por serviços à comunidade, pelo fato de o sociólogo ser réu
primário. A condenação baseou-se também no fato de que
"a injúria foi largamente difundida, alcançando caráter difuso
a número indeterminável de
pessoas".
A sentença diz ainda que Sader deve deixar o cargo público
na universidade. Ontem, ele
trabalhou normalmente. E
permanecerá no cargo, segundo a Uerj. A razão da condenação foi um desdobramento da
polêmica frase de Bornhausen,
em 2005 -"A gente vai se ver
livre desta raça por pelo menos
30 anos", em referência ao PT e
à esquerda brasileira.
Emir Sader respondeu à frase de Bornhausen em artigo
publicado no dia 28 de agosto
de 2005, na agência de notícias
na internet "Carta Maior". O
sociólogo escreve artigos em
um blog na "Carta Maior".
"O senador Jorge Bornhausen é das pessoas mais repulsivas da burguesia brasileira.
Banqueiro, direitista, adepto
das ditaduras militares (...) revela agora todo o seu racismo e
seu ódio ao povo brasileiro com
essa frase, que saiu do fundo da
sua alma -recheada de lucros
bancários e ressentimentos",
disse Sader na ocasião. Ele defendeu ainda que Bornhausen
fosse processado por discriminação e racismo, e acusou o senador de atitude fascista.
Bornhausen impetrou queixa-crime contra Emir Sader.
"Inegável, pois, que o artigo de
autoria do querelado conteve
ofensa à dignidade e decoro do
querelante", disse o juiz. "Ao
adjetivar um senador da República de "racista", esqueceu-se o
réu de todos os honrados cidadãos catarinenses que através
do exercício democrático do
voto o elegeram como legítimo
representante em nossa República Federativa. Trata-se, pois,
de conduta gravíssima, que de
modo algum haveria de passar
despercebida, principalmente
porque partiu de alguém que,
como profissional vinculado a
uma universidade pública, jamais poderia se valer de um
meio de comunicação de grande alcance na universidade em
que atua para divulgar ilícito
penal".
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