São Paulo, domingo, 03 de fevereiro de 2008

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TCU vai atrás de fraudes em notas fiscais

Segundo presidente interino do tribunal, auditoria de 2007 mostrou alto índice de irregularidade em notas que comprovam uso de cartão

Ubiratan Aguiar diz que fiscalização de fraudes em notas fiscais é de difícil apuração porque TCU não tem acesso a sigilos fiscais

HUDSON CORRÊA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Além dos gastos indevidos com o cartão corporativo do governo, o presidente interino do TCU (Tribunal de Contas da União), ministro Ubiratan Aguiar, levanta outro problema: as fraudes com notas fiscais usadas para comprovar pagamento e o tipo de despesa. O TCU fará nova auditoria nos gastos com os cartões e suas notas fiscais.
Ao relatar em março de 2007 auditoria feita na Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República (sobre uso de cartão corporativo no período de julho de 2003 a julho de 2005), Aguiar disse que "chamou a atenção o elevado percentual de documentos fiscais com irregularidades -quase 35% (de um total de 648 notas examinadas, detectaram-se irregularidades em 226)".
"As principais irregularidades constatadas na auditoria foram apenas de natureza fiscal, tais como notas fiscais calçadas, notas com autorização para impressão de documento fiscal -AIDF- irregulares, notas contemplando endereços fictícios etc.", afirmou Aguiar no relatório de auditoria do Tribunal de Contas.
A fiscalização dessa fraude é difícil para o TCU, afirmou o ministro à Folha em entrevista na sexta-feira. "Para constatar a idoneidade da nota você fica a depender das secretarias de Fazenda dos Estados e municípios. O Tribunal não tem acesso a sigilo fiscal e sigilo bancário. Há dificuldade muito grande para identificar [o autor da fraude]", disse ainda Aguiar na entrevista.
Conforme o ministro, "é complicado" saber se o autor da fraude é a empresa ou o funcionário público.

Sem responsabilidade
Na autoria feita na Secretaria de Administração da Casa Civil, o TCU não responsabilizou funcionários pelas irregularidades nas notas. Durante a investigação constatou-se que a "1º via da nota fiscal [emitida por padaria] teria sido alterada de R$ 9,44 para R$ 99,44". Conforme, Aguiar não foi possível saber se foi a empresa ou o funcionário que fez a alteração.
O TCU determinou, porém, na auditoria que a Secretaria de Administração da Casa Civil obtivesse o ressarcimento de cinco "integrantes da comitiva da viagem presidencial às cidades de Ribeirão Preto e Sertãozinho (SP) em maio de 2003".
Juntos, os funcionários informaram que pagaram 21 diárias, mas, pelo tempo de permanência deles em viagem, deveriam ter sido pagas apenas 11, afirma o TCU.
O gasto a maior foi de R$ 1.250,00, informa o Tribunal. Esse valor já foi devolvido, disse o TCU na sexta-feira sem dar detalhes.
A reportagem fez contato, por e-mail e telefone, na sexta-feira com a assessoria do Planalto que afirmou ter encaminhado o pedido de informação à Casa Civil, mas não houve resposta.
Uma das medidas anunciadas pelo governo na semana passada para controlar os gastos foi excluir do cartão "o pagamento para emissão de bilhetes de passagens e diárias a servidores". As diárias incluem a hospedagem.
Aguiar mandou cópias do processo de auditoria para 15 secretarias municipais de Fazenda, para o Ministério Público de 13 Estados e para a Receita Federal, órgãos que investigam crimes fiscais, para apurar as fraudes.
"Temos a necessidade de ter um sistema nacional de controle para enfrentar a corrupção", afirmou Aguiar.
O ministro disse ainda não ter recebido resposta dos órgãos para os quais mandou cópias do processo de auditoria.
"Pelo menos eu não recebi. Eu pretendo até discutir para o Tribunal fazer uma espécie de monitoramento de todas as nossas determinações", disse o ministro.
Segundo o ministro, a nova investigação será "centrada em três focos: 1) levantamento da data da criação do cartão [em 2001] até agora para ver o montante dos recursos, até porque o governo diz que não houve aumento de despesa. 2) fazer levantamento do que foi sacado em dinheiro, o que deveria ser feito em caso especialíssimo. 3) levantar a natureza do gasto que deve ser de necessidade do serviço público, não pessoal".


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