São Paulo, sábado, 03 de abril de 2004

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ELEIÇÕES 2004

Confederação de municípios calcula que 8.892 cadeiras serão eliminadas; quase metade dos municípios terá redução

TSE reduz número de vereadores em 15%

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Quase metade dos 5.565 municípios do país sofrerá corte no número de vereadores que serão eleitos em outubro, por causa de uma decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que os obrigará a aplicar um critério de representação na Câmara Municipal proporcional à sua população.
A estimativa preliminar da redução foi feita pela CNM (Confederação Nacional dos Municípios). A entidade calcula que serão canceladas 8.892 vagas nas próximas eleições. Hoje há 60.311 cadeiras no país. Esse número cairá para 51.419, segundo divulgou a entidade (redução de 14,7%).
Os ministros do TSE decidiram, anteontem à noite, estender a todo o país o cálculo de proporcionalidade recentemente imposto pelo STF (Supremo Tribunal Federal) a dez cidades de São Paulo. O primeiro caso julgado no STF foi o de Mira Estrela (SP).
O TSE não dispõe de levantamento sobre o impacto da sua decisão. O estudo realizado pela confederação indica que 2.415 cidades terão 8.936 vereadores a menos. Outras 12 cidades aumentarão o número de representantes na Câmara Municipal, no total de 44 novas cadeiras. Em 2000, houve 350 mil candidatos.
No Estado de São Paulo, a entidade prevê diminuição do número de vereadores em 463 dos 645 municípios, que terão menos 1.863 vagas. Em três municípios, haverá aumento na representação, com a criação de nove cadeiras. No balanço geral, serão eleitos 6.157 parlamentares, contra os 8.011 atuais.

Critério
A Constituição prevê que o número de vereadores será "proporcional à população" e determina o máximo e mínimo por faixas populacionais. Por exemplo, os municípios com até 1 milhão de habitantes podem ter de 9 a 21 representantes, e os que têm de 1 milhão a 5 milhões de habitantes pode ter de 33 a 41 vereadores, segundo o artigo 29.
O Supremo interpretou essas duas normas e instituiu um critério de proporcionalidade, que deve prevalecer, pelo qual cada grupo de 47.619 habitantes terá um novo vereador, respeitado o número mínimo.
Por exemplo, todas as cidades com menos de 47.619 habitantes terão nove vereadores. Os municípios que têm de 47.620 a 95.238 moradores terão dez. De acordo com uma tabela progressiva adotada pelo TSE, esse número chegará a 21 representantes nas cidades com população entre 571.429 e 1 milhão.
Quando o número de habitantes passa de 1 milhão, o número de vereadores dá um salto para 33. A cidade de Campinas (SP) está entre as que foram afetadas por esse salto instituído pela nova regra. O número de vereadores do município, cuja população é de 1,006 milhão de habitantes, passará de 21 para 33.
A decisão do TSE terá enorme repercussão política. Devido às pressões políticas e a brechas que surgiram por conta de leis municipais, várias cidades aumentaram o número de vereadores.
Um caso típico foi justamente o julgado pelo STF, na semana passada. A cidade de Mira Estrela (SP), que tem apenas 2.700 habitantes, conta com 11 vereadores, 2 a mais que o mínimo. O Supremo decidiu que a cidade tem que reduzir o número para 9.

Ajustes
Os municípios terão de ajustar a sua legislação à decisão do TSE. Eles precisarão levar em conta a estimativa populacional do IBGE (Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) para 2003.
O presidente do TSE, ministro Sepúlveda Pertence, propôs aos colegas a extensão da decisão do STF a todo o país para evitar que a Justiça, inclusive o próprio Supremo, ficasse na próxima legislatura julgando milhares de recursos sobre essa causa. "O nosso objetivo foi deixar as regras do jogo claras", disse Pertence.
A resolução aprovada anteontem pelo TSE deixa explícito que, se o Congresso promulgar uma emenda constitucional adotando um novo critério, ele será adotado, independentemente de quando isso ocorra. Mas essa hipótese é improvável, por causa da dificuldade de obtenção de quórum em ano eleitoral.
Em tese, a resolução do TSE pode ser contestada no STF, mas as chances de mudá-la são nulas, porque ela reproduz decisão tomada pela ampla maioria -8 dos 11 ministros.


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