São Paulo, quarta-feira, 03 de junho de 2009

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Juiz afasta superintendente do Incra em SP

Procuradoria apontou problemas em convênio do órgão com cooperativa do MST no Pontal do Paranapanema; cabe recurso

Justiça vê irregularidades no contrato que previa repasse de R$ 191,1 mil à Cocamp; Incra afirma que processo não transitou em julgado


JOSÉ EDUARDO RONDON
DA AGÊNCIA FOLHA
CRISTIANO MACHADO
COLABORAÇÃO PARA A AGÊNCIA FOLHA

A Justiça Federal determinou o afastamento do superintendente regional do Incra em São Paulo, Raimundo Pires Silva, por improbidade administrativa. Outros três funcionários do órgão e dois membros do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra também foram condenados pelo juiz da 2ª Vara Federal de Presidente Prudente (SP), Newton José Falcão. Cabe recurso.
A sentença do magistrado se baseia numa ação do Ministério Público Federal de agosto de 2003, que apontou irregularidades no convênio que previa repasse de R$ 191,1 mil para a Cocamp (Cooperativa dos Assentados da Reforma Agrária do Pontal do Paranapanema), cooperativa do MST localizada em Teodoro Sampaio (SP).
Por suspeitas de irregularidades, a cooperativa teve suas contas bloqueadas e não pôde operar. A verba de R$ 191,1 mil foi anunciada pelo então ministro Miguel Rossetto (Desenvolvimento Agrário), em visita à Cocamp, em 2003. À época, a Justiça impediu a liberação do dinheiro destinado ao término do complexo agroindustrial da cooperativa. A Cocamp já recebeu mais de R$ 8,5 milhões em verbas públicas desde 1998, mas nunca chegou a operar.
Criada nos anos 90, ela também foi acusada de cobrar taxas ilegais dos assentados e desviar recursos para dirigentes do MST, como José Rainha Jr., que contesta as acusações.
O juiz ordenou que, além do superintendente regional, outros três funcionários do Incra deixem os cargos. A assessoria do Incra em São Paulo disse que "o processo não está transitado em julgado" e que "foi dada entrada no recurso e está em análise": "Enquanto não transitar em julgado, a decisão não é aplicada". A Folha não localizou o superintendente.
Os sem-terra Neuza Paviato Botelho e José Aparecido Gomes Maia terão suspensos os direitos políticos por três anos e serão proibidos, no mesmo período, de contratar ou receber benefícios fiscais ou verbas públicas. A reportagem não localizou os dois. A assessoria do MST não havia comentado o caso até as 19h30. A assessoria da Cocamp não foi localizada.


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