São Paulo, segunda-feira, 03 de novembro de 2008

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Há mais eleitores que habitantes em 28 cidades do país

TSE diz que, para definição de domicílio eleitoral, residência pode ser confirmada por outros vínculos, como profissionais

Em Tapiraí (MG), cidade campeã das distorções, são 2.437 votos para 1.841 habitantes; tribunais vêem dados com naturalidade

RUBENS VALENTE
DA REPORTAGEM LOCAL

Pelo menos 28 municípios brasileiros registraram, nas últimas eleições municipais, mais votantes do que a população medida pelo IBGE, conforme levantamento feito pela Folha.
Proporcionalmente, Tapiraí (MG) foi o município campeão na disparidade, com 2.437 votos depositados nas urnas para uma população de 1.841 habitantes, segundo o censo do IBGE do ano passado.
Em Analândia (SP), neste ano houve 4.490 eleitores para 4.166 moradores. A eleitora Adriana Batista Alves de Lima fez uma denúncia na Polícia Federal, agora sob apuração no Ministério Público de Itirapina (SP). Ouvida pelos agentes, contou que títulos de eleitor de moradores de Pirassununga foram transferidos para Analândia sob promessa de receberem a posse de terrenos no município. Segundo a denúncia, eles deveriam votar em determinado candidato a prefeito.
Tanto o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) quanto os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) de Minas Gerais e de São Paulo receberam com naturalidade as disparidades entre número de moradores e votantes.
O TSE informou, por meio da assessoria, que "a jurisprudência do TSE consolidou-se no sentido de admitir que a residência no município, para fins de definição de domicílio eleitoral, pode ser abonada por outros vínculos -patrimoniais, profissionais e comunitários-, o que, as mais das vezes, determina percentuais mais elevados de eleitorado sobretudo em municípios de baixa densidade demográfica que tenham algum fator de atração migratória (econômico, turístico etc.)".
O TSE realizou revisão em 1.129 cidades em 2007. "A Corregedoria Geral Eleitoral informou que a revisão pode ser realizada em duas hipóteses: denúncia fundamentada de fraude ou os três requisitos previstos na resolução nº 21.538/ 2003", disse a assessoria.
Segundo o TRE de São Paulo, "o domicílio eleitoral não se confunde com domicílio civil, ele é bem mais flexível. Domicílio eleitoral é o lugar em que a pessoa mantém vínculos políticos, sociais e econômicos".
O TRE paulista informou ter feito, entre 1999 e 2007, revisão nos sete municípios referidos no levantamento da Folha. "Nas revisões, o eleitorado foi chamado para comprovar o domicílio eleitoral. Os que não compareceram tiveram a inscrição eleitoral cancelada."
O juiz auxiliar da Corregedoria Eleitoral de Minas Gerais, José do Carmo Veiga, disse, por meio da assessoria do TRE-MG, que "no segundo semestre de 2007 foram procedidas revisões em 174 municípios de Minas onde havia uma desproporção entre eleitorado e população, conforme indicou o TSE".
Segundo o corregedor, como conseqüências da revisão "foram cancelados mais de 200 mil títulos de eleitor nesses municípios, daqueles eleitores que não compareceram à revisão ou não conseguiram comprovar o vínculo com a cidade onde estava inscrito".
De acordo com o corregedor, "os tipos de domicílio são diversos", o que pode "gerar, inclusive, a desproporção".


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