São Paulo, #!L#Sexta-feira, 04 de Fevereiro de 2000


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SÃO PAULO
TRE suspende julgamento de Collor

da Reportagem Local

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) suspendeu até pelo menos a próxima terça-feira o julgamento sobre a legalidade da transferência do domicílio eleitoral do ex-presidente Fernando Collor de Mello (PRTB) para São Paulo.
A impugnação prejudicaria uma possível candidatura de Collor à prefeitura, que deve ter outra batalha jurídica para se candidatar, já que está impedido de exercer cargos públicos até 2001.
O pedido de impugnação foi feito pelo PT com base em declarações de Collor a jornais nas quais dizia ser hóspede do empresário Georges Gazale em São Paulo.
Para o PT, isso indica que ele não possui residência fixa na cidade. O pedido foi negado. O PT recorreu, pois o endereço dado por Collor (rua Zarabatana, 29) não faz parte da 258ª Zona.
O voto do relator Rômulo de Souza Pires aponta para a nulidade da sentença, mas o juiz Vito José Guglielmi pediu vista do processo.


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