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STF deve limitar atuação do órgão
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal Federal) deverá limitar o poder de
atuação de promotores e procuradores em investigações criminais.
Os riscos de derrota do Ministério
Público, que já eram grandes antes, cresceram nesta semana devido ao surgimento de nova crise
em torno do papel da instituição.
Ao convocar para depor o empresário de jogos Carlos Augusto
Ramos, o Carlinhos Cachoeira, o
subprocurador-geral da República José Roberto Santoro estaria
realizando tarefa exclusiva da polícia, já que o alvo de sua apuração
era a suposta prática de crime de
corrupção pelo ex-assessor da
Presidência Waldomiro Diniz.
O corregedor-geral do Ministério Público Federal, Wagner Gonçalves, disse que, se a derrota se
confirmar, a perda para a instituição será maior que a eventual
aprovação de lei que proíba o vazamento à imprensa de informação sobre apuração em curso.
A tendência do STF é entender
que a Constituição determina a
competência exclusiva da polícia
para apurar crimes. Esse entendimento começou a ser definido no
ano passado.
O tribunal firmará posicionamento definitivo, em julgamento
em sessão plenária. O relator, ministro Marco Aurélio de Mello, já
votou contra o Ministério Público, e Joaquim Barbosa pediu vista.
A posição do STF começou a ser
construída em 2003, no julgamento de casos específicos. Em
um deles, foi concedido habeas
corpus a um delegado de Brasília
que estava sob investigação do
Ministério Público. Essa decisão
foi tomada por outros três ministros, que pensam como Marco
Aurélio: Gilmar Mendes, Nelson
Jobim e Carlos Velloso.
Desde então, procuradores e
promotores pressionam o STF a
decidir favoravelmente a eles. Eles
só têm garantidos os votos de três
ministros: Celso de Mello, Joaquim Barbosa e Carlos Britto.
Contam ainda com a eventual
adesão de Sepúlveda Pertence.
Em uma avaliação otimista, estimavam até a semana passada
uma vitória apertada, com os votos de Antonio Cezar Peluso e de
Maurício Corrêa, que se aposenta
em 9 de maio, porque completará
70 anos. A conclusão desse julgamento pode ser posterior à saída
dele. Agora reconhecem que as
chances são mais remotas.
Para Gonçalves, "a Constituição
não estabelece exclusividade". "Se
você recebe determinados documentos e só depende de ouvir
duas ou três pessoas para fazer a
denúncia, por que mandar para a
polícia? A polícia também é sobrecarregada."
(SF)
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