São Paulo, domingo, 04 de abril de 2004

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STF deve limitar atuação do órgão

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) deverá limitar o poder de atuação de promotores e procuradores em investigações criminais. Os riscos de derrota do Ministério Público, que já eram grandes antes, cresceram nesta semana devido ao surgimento de nova crise em torno do papel da instituição.
Ao convocar para depor o empresário de jogos Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, o subprocurador-geral da República José Roberto Santoro estaria realizando tarefa exclusiva da polícia, já que o alvo de sua apuração era a suposta prática de crime de corrupção pelo ex-assessor da Presidência Waldomiro Diniz.
O corregedor-geral do Ministério Público Federal, Wagner Gonçalves, disse que, se a derrota se confirmar, a perda para a instituição será maior que a eventual aprovação de lei que proíba o vazamento à imprensa de informação sobre apuração em curso.
A tendência do STF é entender que a Constituição determina a competência exclusiva da polícia para apurar crimes. Esse entendimento começou a ser definido no ano passado.
O tribunal firmará posicionamento definitivo, em julgamento em sessão plenária. O relator, ministro Marco Aurélio de Mello, já votou contra o Ministério Público, e Joaquim Barbosa pediu vista.
A posição do STF começou a ser construída em 2003, no julgamento de casos específicos. Em um deles, foi concedido habeas corpus a um delegado de Brasília que estava sob investigação do Ministério Público. Essa decisão foi tomada por outros três ministros, que pensam como Marco Aurélio: Gilmar Mendes, Nelson Jobim e Carlos Velloso.
Desde então, procuradores e promotores pressionam o STF a decidir favoravelmente a eles. Eles só têm garantidos os votos de três ministros: Celso de Mello, Joaquim Barbosa e Carlos Britto. Contam ainda com a eventual adesão de Sepúlveda Pertence.
Em uma avaliação otimista, estimavam até a semana passada uma vitória apertada, com os votos de Antonio Cezar Peluso e de Maurício Corrêa, que se aposenta em 9 de maio, porque completará 70 anos. A conclusão desse julgamento pode ser posterior à saída dele. Agora reconhecem que as chances são mais remotas.
Para Gonçalves, "a Constituição não estabelece exclusividade". "Se você recebe determinados documentos e só depende de ouvir duas ou três pessoas para fazer a denúncia, por que mandar para a polícia? A polícia também é sobrecarregada." (SF)


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