São Paulo, quinta, 4 de junho de 1998

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TSE autoriza uso de gráfica na campanha

da Sucursal de Brasília

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) autorizou os parlamentares a usar os serviços das gráficas oficiais durante a campanha, desde que não seja impresso material tipicamente eleitoral, como calendário com foto do candidato.
Por 5 votos a 2, foi rejeitado o parecer do Ministério Público Eleitoral que recomendava restrição às publicações das gráficas dos legislativos a partir de 6 de julho, 90 dias anteriores às eleições.
Conforme o parecer, o uso das gráficas deveria ser limitado, nesse período, aos casos que a Justiça Eleitoral considerasse graves e de urgente necessidade pública.
Os ministros do TSE responderam anteontem à noite a uma consulta formal do presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP), sobre a questão. A decisão vale para senadores e deputados federais e estaduais que concorrerem neste ano.
A maioria entendeu que o TSE não poderia impor restrição ao uso das gráficas, porque a Lei Eleitoral o havia autorizado. Os únicos votos contrários foram de Maurício Corrêa e Costa Porto.
A Lei Eleitoral abriu brecha para o uso das gráficas porque só proíbe o uso de materiais e serviços que extrapolem "prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram".
O procurador-geral eleitoral, Geraldo Brindeiro, havia sustentado que a produção gráfica das casas legislativas representa publicidade institucional e que, por isso, deveria estar sujeita a restrições.



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