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REFORMA AGRÁRIA
Governo comprará imóveis
Prazo de títulos para
pagar terra diminui
da Sucursal de Brasília
O governo publica hoje decreto
presidencial que reduz em cinco
anos os prazos de vencimento dos
títulos públicos usados para comprar terras produtivas destinadas à
reforma agrária.
A medida faz parte da estratégia
do governo de promover a chamada "reforma agrária de mercado"
e desestimular invasões de terra.
A compra de imóveis será aplicada no Sul e no Sudeste, onde o governo afirma ter dificuldades para
identificar imóveis improdutivos
passíveis de desapropriação.
Na próxima semana, três leilões
públicos deverão ser realizados
para reduzir o déficit de terras para a reforma agrária nessas regiões. Os títulos são usados apenas
para pagar terra nua. As benfeitorias são pagas em dinheiro.
O Incra (Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária)
precisa de cerca de 400 mil hectares nessas regiões para assentar
aproximadamente 12 mil famílias.
O novo decreto visa criar alternativa ao instrumento de desapropriação de terra, que tem provocado contestações judiciais responsáveis pela elevação do valor das
indenizações dos imóveis.
"Queremos fazer uma reforma
agrária ágil e barata, aproveitando
a queda do preço da terra, de 60%
desde o início do Plano Real", disse o ministro Raul Jungmann (Política Fundiária).
Antes do novo decreto, a legislação estabelecia que os TDAs, títulos públicos usados no programa
de reforma agrária, deveriam ser
resgatados nos prazos de 10 a 20
anos, conforme o tamanho do
imóvel adquirido.
O menor prazo, para imóveis
com até 3.000 hectares, caiu para
cinco anos. O vencimento dos
TDAs baixou de 15 anos para 10
anos nos imóveis acima de 3.000
hectares até 10 mil hectares.
A mesma redução ocorrerá nos
prazos de pagamentos dos TDAs
emitidos para pagar imóveis com
mais de 10 mil hectares até 15 mil
hectares. O prazo de 20 anos foi
mantido para imóveis com mais
de 15 mil hectares.
O governo reduziu os prazos
porque, em 97, fracassaram duas
tentativas de leilões, realizadas em
Goiás e no Paraná.
(ABNOR GONDIM)
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