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Poderes do CNJ devem ser reduzidos pelo Supremo
Procurador-geral moveu ações contra resoluções que tratam de férias de juízes
Segundo a Folha apurou, ministros consideram que, sob o comando de Ellen Gracie, o conselho vem extrapolando sua função
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) deverão
reduzir os poderes de atuação
do CNJ (Conselho Nacional de
Justiça), o órgão que exerce
controle externo sobre o Poder
Judiciário, em dois julgamentos que acontecem neste mês a
respeito de férias de juízes.
Eles irão julgar ações diretas
de inconstitucionalidade movidas pelo procurador-geral da
República, Antonio Fernando
de Souza, contra duas resoluções do CNJ: uma que liberou
as férias coletivas dos magistrados e outra que autorizou o pagamento de uma remuneração
extra por férias não gozadas.
O Conselho Nacional de Justiça foi instalado em junho de
2005 e está desde junho de
2006 sob o comando da presidente do STF, ministra Ellen
Gracie Northfleet.
Em fevereiro deste ano, o
STF reconheceu o poder do
CNJ de baixar normas de funcionamento dos tribunais ao
decidir a batalha judicial de alguns magistrados contra a
proibição do nepotismo, imposta pelo conselho.
Atualmente, entretanto,
muitos ministros consideram
que, sob o comando da ministra
Ellen Gracie, o órgão vem extrapolando na sua função de
exercer o controle externo da
Justiça, de acordo com apuração da Folha.
Jetom
A iniciativa mais polêmica do
CNJ não será julgada pelo STF
porque ainda é projeto de lei.
Trata-se da criação de jetom de
R$ 5.586 para os próprios conselheiros, permitindo que eles
recebam acima do teto salarial
do funcionalismo, de
R$ 24.500, quando o órgão tenta limitar a remuneração de desembargadores dos tribunais
de justiça a R$ 22.111, o teto dos
Estados.
Depois de amanhã, os ministros deverão decidir a respeito
das férias coletivas dos juízes.
A emenda constitucional da reforma do Judiciário proibiu esse direito, e o CNJ chegou a
aprovar uma resolução regulamentando a norma. Recentemente, no entanto, o órgão editou outra norma liberando a
folga em janeiro e julho.
A outra ação está na pauta de
julgamento do dia 15 deste mês.
No texto, o procurador-geral
afirma que somente uma lei
complementar, proposta pelo
STF e aprovada pelo Congresso, poderia criar direito a uma
verba salarial não prevista na
legislação.
Hoje, a lei já garante aos magistrados o direito a 60 dias de
férias por ano. De acordo com a
resolução do CNJ, aqueles que
acumularem dois períodos de
30 dias poderão receber um salário a mais a título de indenização por férias não gozadas.
A remuneração será sem desconto de Imposto de Renda e
com abono de um terço sobre o
seu valor.
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