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Azeredo vira réu no STF em processo do valerioduto de MG
Por 5 votos a 3, senador do PSDB responderá por esquema usado na eleição de 1998
Ministro Toffoli defendeu o arquivamento da denúncia contra Azeredo; maioria do plenário, porém, acatou o voto de Joaquim Barbosa
FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O senador e ex-governador
de Minas Gerais, Eduardo Azeredo (PSDB), virou réu no Supremo Tribunal Federal e responderá penalmente por suposta participação no valerioduto mineiro, esquema de desvio de dinheiro público em favor de sua campanha de reeleição no Estado, em 1998.
Por cinco votos a três, o STF
entendeu, após três sessões e 15
horas de julgamento, que há
"indícios suficientes" na denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra
o tucano por conta da suposta
prática dos crimes de peculato
(uso de cargo público em benefício próprio) e lavagem de dinheiro. O então procurador-geral, Antonio Fernando Souza,
relatou sete ocasiões em que o
peculato teria ocorrido e outras
seis de lavagem de dinheiro.
O relator do caso no STF, ministro Joaquim Barbosa, decidiu no início de novembro receber em sua totalidade a denúncia proposta pelo procurador-geral. Ontem, ele foi seguido por Ricardo Lewandowski,
Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Marco Aurélio Mello.
O caso havia sido interrompido por José Antônio Dias
Toffoli, que defendeu ontem o
arquivamento da denúncia, ao
afirmar não ver indícios da participação de Azeredo no esquema. Ele foi seguido por Eros
Grau e Gilmar Mendes.
Os ministros Celso de Mello,
Ellen Gracie e Cármen Lúcia
não participaram da sessão.
Quando pediu vista, em novembro, Toffoli disse que gostaria de analisar melhor um recibo, presente no inquérito e
com a assinatura do tucano, de
pagamento de R$ 4,5 milhões
pela empresa SMPB, do publicitário Marcos Valério, apontado como o operador da fraude.
Toffoli disse, na ocasião, que
aquele seria o único indício da
participação do tucano no caso
e que havia sido contestado como falso pela defesa.
Ontem, a Folha revelou que
nos autos do processo há um
recibo autenticado em cartório, com assinatura do senador
"reconhecida por semelhança".
Toffoli, porém, disse acreditar
que o papel seja mesmo "falso".
Três ministros rebateram o
argumento, alegando não ser
este o momento de analisar a
veracidade das provas, mas a
existência de indícios. "Não estamos a condenar ninguém",
disse Marco Aurélio Mello.
"Parece até reprise de um filme que já vimos. Os protagonistas e o modus operandis são
os mesmos", afirmou Carlos
Ayres Britto, numa referência
ao mensalão federal que veio à
tona em meados de 2005.
Crimes
Segundo a denúncia da Procuradoria, o dinheiro público
vinha por meio de contratos de
publicidade da empresa de Valério firmados com a Copasa
(Companhia de Saneamento de
Minas Gerais), a Comig (Companhia Mineradora de Minas
Gerais) e o Bemge (Banco do
Estado de Minas Gerais). Os
contratos somaram R$ 3,5 milhões para realizar eventos esportivos em Belo Horizonte e
serviam para o pagamento de
empréstimos de fachada.
Segundo Barbosa, "dezenas
de empréstimos fictícios" tomados no Banco Rural pela
SMPB esquentavam a origem
de verbas públicas e do caixa-dois recebido. "Caixa dois costuma ser o início de todo o crime administrativo cometido
no Brasil", disse Ayres Britto.
A defesa de Azeredo nega a
participação dele no esquema.
Ainda podem ser apresentados
os embargos de declaração
-recursos que visam esclarecer obscuridades, omissões ou
contradições do julgamento. Só
então a ação penal começará a
correr. Não há previsão para o
julgamento final do caso.
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