São Paulo, sexta-feira, 04 de dezembro de 2009

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Azeredo vira réu no STF em processo do valerioduto de MG

Por 5 votos a 3, senador do PSDB responderá por esquema usado na eleição de 1998

Ministro Toffoli defendeu o arquivamento da denúncia contra Azeredo; maioria do plenário, porém, acatou o voto de Joaquim Barbosa

FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O senador e ex-governador de Minas Gerais, Eduardo Azeredo (PSDB), virou réu no Supremo Tribunal Federal e responderá penalmente por suposta participação no valerioduto mineiro, esquema de desvio de dinheiro público em favor de sua campanha de reeleição no Estado, em 1998.
Por cinco votos a três, o STF entendeu, após três sessões e 15 horas de julgamento, que há "indícios suficientes" na denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra o tucano por conta da suposta prática dos crimes de peculato (uso de cargo público em benefício próprio) e lavagem de dinheiro. O então procurador-geral, Antonio Fernando Souza, relatou sete ocasiões em que o peculato teria ocorrido e outras seis de lavagem de dinheiro.
O relator do caso no STF, ministro Joaquim Barbosa, decidiu no início de novembro receber em sua totalidade a denúncia proposta pelo procurador-geral. Ontem, ele foi seguido por Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Marco Aurélio Mello.
O caso havia sido interrompido por José Antônio Dias Toffoli, que defendeu ontem o arquivamento da denúncia, ao afirmar não ver indícios da participação de Azeredo no esquema. Ele foi seguido por Eros Grau e Gilmar Mendes.
Os ministros Celso de Mello, Ellen Gracie e Cármen Lúcia não participaram da sessão.
Quando pediu vista, em novembro, Toffoli disse que gostaria de analisar melhor um recibo, presente no inquérito e com a assinatura do tucano, de pagamento de R$ 4,5 milhões pela empresa SMPB, do publicitário Marcos Valério, apontado como o operador da fraude.
Toffoli disse, na ocasião, que aquele seria o único indício da participação do tucano no caso e que havia sido contestado como falso pela defesa.
Ontem, a Folha revelou que nos autos do processo há um recibo autenticado em cartório, com assinatura do senador "reconhecida por semelhança". Toffoli, porém, disse acreditar que o papel seja mesmo "falso".
Três ministros rebateram o argumento, alegando não ser este o momento de analisar a veracidade das provas, mas a existência de indícios. "Não estamos a condenar ninguém", disse Marco Aurélio Mello.
"Parece até reprise de um filme que já vimos. Os protagonistas e o modus operandis são os mesmos", afirmou Carlos Ayres Britto, numa referência ao mensalão federal que veio à tona em meados de 2005.

Crimes
Segundo a denúncia da Procuradoria, o dinheiro público vinha por meio de contratos de publicidade da empresa de Valério firmados com a Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais), a Comig (Companhia Mineradora de Minas Gerais) e o Bemge (Banco do Estado de Minas Gerais). Os contratos somaram R$ 3,5 milhões para realizar eventos esportivos em Belo Horizonte e serviam para o pagamento de empréstimos de fachada.
Segundo Barbosa, "dezenas de empréstimos fictícios" tomados no Banco Rural pela SMPB esquentavam a origem de verbas públicas e do caixa-dois recebido. "Caixa dois costuma ser o início de todo o crime administrativo cometido no Brasil", disse Ayres Britto.
A defesa de Azeredo nega a participação dele no esquema. Ainda podem ser apresentados os embargos de declaração -recursos que visam esclarecer obscuridades, omissões ou contradições do julgamento. Só então a ação penal começará a correr. Não há previsão para o julgamento final do caso.


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