São Paulo, sexta-feira, 05 de janeiro de 2001 |
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CASO TRT STJ concede liminar ao juiz aposentado, que volta à carceragem da PF Nicolau é transferido pela segunda vez em 24 horas
SÍLVIA CORRÊA DA REPORTAGEM LOCAL O juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, 72, deixou às 16h de ontem o 77º DP (Santa Cecília) e voltou para o prédio da Polícia Federal, na rua Piauí, em Higienópolis (região central). A remoção -a segunda em menos de 24 horas- foi decidida por liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça à defesa de Nicolau (leia texto abaixo). O juiz aposentado voltou a ser fotografado e filmado, mas o esquema de segurança da PF foi mais rígido em relação aos jornalistas do que o montado anteontem pela Polícia Civil. Ele teve de dar os mesmos 30 passos até a porta do carro da PF -uma Blazer de vidros escuros-, mas dessa vez não teve contato tão próximo com os jornalistas, ficando atrás de um cordão formado por 11 PMs. Nicolau usava a mesma roupa com a qual chegou à delegacia. Manteve a cabeça baixa e chegou ao carro abraçado a um dos dez policiais federais que o escoltavam -oito agentes e dois delegados. Dessa vez não sorriu com as perguntas dos repórteres. A rua Glete, onde fica a delegacia, foi interditada, mas os dois carros da PF ficaram retidos por um ônibus por cerca de três minutos. Havia 300 pessoas na rua. Algumas xingaram Nicolau. O carro da PF saiu em alta velocidade, com sirenes ligadas e ultrapassando os sinais vermelhos. Nicolau entrou no casarão sem ser visto e voltou a ocupar a mesma sala no segundo andar do prédio (leia texto abaixo). Nas 23 horas e 37 minutos que ficou no 77º DP, Nicolau falou pouco, dando apenas bom-dia e agradecendo pela atenção dos policiais. Anteontem, só recebeu seu colchonete por volta das 22h, tendo que ficar sentado nos colchões dos companheiros de cela -o jornalista Antônio Pimenta Neves e o advogado José Alves de Brito. Para dormir, tomou uma aspirina e um remédio para insônia. Acordou às 8h30, segundo a carcereira Márcia Pereira, 26, durante a contagem dos presos. Usava bermuda e camiseta e foi direto tomar banho e fazer a barba. Passou a manhã lendo. Soube que voltaria à PF às 11h40, por uma filha. Sorriu, segundo a carcereira. Ao meio-dia, almoçou arroz, feijão, bife, laranja e salada de pepino. Comeu tudo. "Ele é quieto e cordial", resumiu Márcia. O vaivém de Nicolau entre a PF e a delegacia ocorreu devido à polêmica que existe sobre o conceito de prisão especial. É o que dizem o juiz Casem Mazloum, que determinou a remoção para um quartel; a desembargadora Sylvia Steiner, que permitiu a ida para a delegacia; e o delegado Jorge Carrasco, que recebeu o preso. A prisão especial é citada em diversas leis, mas apenas um decreto de 1955 dá algumas de suas caraterísticas, prevendo "alojamento digno, alimentação e recreio", além de visitas no expediente. "Especial é o que não é comum", diz Carrasco, citando que Nicolau tinha chuveiro quente. "Não há definição arquitetônica de cela especial", diz a desembargadora Steiner. "Há muitas divergências. O fundamental é o preso ficar separado dos comuns." "Se não há cela especial, todos devem poder cumprir prisão domiciliar", afirma o advogado Alberto Toron, que defende Nicolau, citando uma previsão da lei federal 5.256, de 1967. Para a defesa de Nicolau, a cela especial tem de ser individual, com tamanho para uma cama, direito a banho de sol e a visitas diárias. Colaborou PATRICIA ZORZAN, da Reportagem Local Texto Anterior: Janio fe Freitas: Fora da lei Próximo Texto: Colega de cela quer benefício, afirma polícia Índice |
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