São Paulo, sexta-feira, 05 de janeiro de 2001

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JANIO DE FREITAS Fora da lei

O único argumento para a dispensa de concorrência no "serviço de criação" da marca PetroBrax, ao preço de R$ 700 mil, revela-se tão falso quanto os motivos apresentados para o plano a pretexto do nome Petrobras, sob responsabilidade do "consultor de comunicação" da presidência da empresa, Alexandre Machado.
A invocada "urgência" para adoção do novo nome, que justificaria legalmente a dispensa da concorrência, não existia. Quem demonstrou a inverdade da alegação foi ninguém menos do que Fernando Henrique Cardoso.
O recuo e abandono do nome PetroBrax fez-se imediatamente após a pressão de políticos sobre Fernando Henrique, dada a reação pública, e nenhum efeito se produziu ou se faz pressentir para a Petrobras.
A urgência era só verbal. E com o único propósito que poderia ter: a contratação de determinada empresa desrespeitando a exigência ética e legal de licitação. E ninguém ignora por que são feitas dispensas de licitação. Prática, aliás, usual nas atividades sob responsabilidade da "coordenadoria de comunicação" da presidência da Petrobras, como o Tribunal de Contas da União poderá comprovar se um dia se dispuser, afinal, a essa e outras verificações.
Uma evidência a mais, da falta de urgência. Aqui ficou dito, ontem, que Petrobras não é o nome utilizado pela empresa, mas sim Braspetro e BR, para suas operações no exterior. Logo, substituir Petrobras por PetroBrax não poderia ser necessidade urgente de operações externas. No plano interno, muito menos.
De verdadeiro, na historiada de PetroBrax, só o dinheiro que saiu dos cofres da Petrobras para esse negócio.

Caso sério
A nota emitida pela diretoria da Associação Nacional dos Procuradores da República, embora sua formulação elevada, não deixa dúvida de que Fernando Henrique Cardoso tem pela frente um problema sério, com sua medida provisória inibidora das investigações de improbidade administrativa.
Entre as medidas judiciais já consideradas pela ANPR está a "representação por prática de crime de responsabilidade na edição da medida provisória" por Fernando Henrique.
Com os procuradores não se aplicam as maneiras fernandianas de apaziguamento dos deputados e senadores. A sobrevida da MP é muito duvidosa.


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