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OUTRO LADO
Advogado afirma que medida de proteção é lícita
DA REPORTAGEM LOCAL
O advogado Cristiano Zanin Martins afirma que o sogro e sócio, Roberto Teixeira, recorreu a um instituto
"absolutamente lícito e regular" para proteger o seu
patrimônio.
"Qualquer proprietário
deve e tem o dever legal de
proteger seus bens. O proprietário tem o dever legal de
resguardar seus bens. É uma
operação regular", frisou
Martins, explicando que falava como advogado, já que
Teixeira não pode se manifestar, pois se recupera de
uma cirurgia cardíaca.
"Ele está afastado por recomendação médica. Ele está em repouso absoluto mesmo", disse o advogado.
Segundo Martins, o proprietário pode eleger um
imóvel como bem de família
ainda que não more nele. Ele
diz que o bem de família pode ser "instituído automaticamente ou por vontade". A
instituição é automática
quando o proprietário não
registra sua escolha em cartório. Nesse caso, a Justiça
preserva de penhora a casa
onde se vive. Mas, segundo
ele, o dono pode optar.
"A moradia não é o relevante para configurar o bem
de família na situação prevista no Código Civil. É um
ato de vontade que a lei permite. Qualquer pessoa pode
eleger seu bem de família."
Ainda segundo Martins,
"não há nada de irregular
nem de inusual" nisso.
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