São Paulo, domingo, 05 de fevereiro de 2006

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OUTRO LADO

Advogado afirma que medida de proteção é lícita

DA REPORTAGEM LOCAL

O advogado Cristiano Zanin Martins afirma que o sogro e sócio, Roberto Teixeira, recorreu a um instituto "absolutamente lícito e regular" para proteger o seu patrimônio.
"Qualquer proprietário deve e tem o dever legal de proteger seus bens. O proprietário tem o dever legal de resguardar seus bens. É uma operação regular", frisou Martins, explicando que falava como advogado, já que Teixeira não pode se manifestar, pois se recupera de uma cirurgia cardíaca.
"Ele está afastado por recomendação médica. Ele está em repouso absoluto mesmo", disse o advogado.
Segundo Martins, o proprietário pode eleger um imóvel como bem de família ainda que não more nele. Ele diz que o bem de família pode ser "instituído automaticamente ou por vontade". A instituição é automática quando o proprietário não registra sua escolha em cartório. Nesse caso, a Justiça preserva de penhora a casa onde se vive. Mas, segundo ele, o dono pode optar.
"A moradia não é o relevante para configurar o bem de família na situação prevista no Código Civil. É um ato de vontade que a lei permite. Qualquer pessoa pode eleger seu bem de família."
Ainda segundo Martins, "não há nada de irregular nem de inusual" nisso.


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