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Brechas da legislação eleitoral favorecem caixa 2 de partidos
Prazos de prestação de contas de doações são muito longos, ao passo que punições a eventuais ilegalidades são muito brandas
Para especialista, em vez de "demonizar" contribuidores, é preciso criar maneiras de aperfeiçoar lei para dar mais transparência às doações
FLÁVIO FERREIRA
DA REPORTAGEM LOCAL
O controle de doações aos
partidos políticos no país possui muitas fragilidades, o que
facilita a existência de caixa
dois. Os prazos de prestação de
contas, por exemplo, são muito
longos. Já as punições contra as
ilegalidades são muito brandas.
Segundo o procurador regional eleitoral em São Paulo, Luiz
Carlos Gonçalves, "a legislação
eleitoral tem crimes demais e
penas de menos". "Para alguns
delitos, as punições aos responsáveis pelas contas dos partidos
acabam sendo de prestação de
serviços à comunidade", diz.
Esse cenário contrasta com a
legislação relativa às doações
para candidatos nas eleições,
que é rigorosa e pode até resultar em perdas de mandatos.
A Operação Castelo de Areia,
da Polícia Federal, trouxe à tona a questão dos repasses de recursos aos partidos. Escutas da
investigação indicaram doações da empreiteira Camargo
Corrêa ao senador José Agripino Maia (DEM-RN), no valor
de R$ 300 mil, e ao senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), no montante de R$ 200 mil.
Ao serem questionados sobre
os repasses, os senadores apresentaram à imprensa imagens
digitalizadas de recibos que registram as doações da empresa
aos seus partidos. Porém, até a
semana retrasada, a Justiça
Eleitoral ainda não havia recebido os documentos. Segundo
os congressistas, os recibos ainda estavam em poder dos partidos porque o prazo para envio
de prestações termina em 30 de
abril. A legislação realmente
determina que os partidos devem entregar seus registros
contábeis anuais até essa data.
Assim, uma contribuição
realizada por uma empresa a
um partido, em janeiro de um
ano, poderá permanecer sem
registro na Justiça Eleitoral
por mais de 15 meses.
O ex-presidente do TSE Carlos Velloso afirma que esse prazo é muito longo. "As prestações de contas dos partidos deveriam ser feitas mensalmente.
Além disso, a Justiça Eleitoral
deveria contar com o auxílio de
auditorias do TCU (Tribunal de
Contas da União) e da Receita
Federal para fazer o cruzamento de informações", diz.
Punições
Outro problema é que as penas para quem descumpre a legislação relativa às contas partidárias são leves, como é o caso
da punição para recebimento
de valores de entidades proibidas de doar a partidos, como
sindicatos e órgãos públicos.
A violação a essa regra leva à
perda dos repasses do Fundo
Partidário -constituído com
recursos da União e outras fontes- pelo prazo de um ano.
O advogado Renato Ventura
Ribeiro, especialista em direito
eleitoral, afirma que as penas
deveriam ser mais rigorosas.
"Um exemplo de punição
mais severa seria a perda de
parte do tempo no horário eleitoral gratuito, que é muito valioso para os partidos nos períodos de eleições", diz.
Ricardo Penteado, advogado
especializado em matéria eleitoral, defende que a lei seja
aperfeiçoada para dar mais
transparência às doações. "Não
se deve demonizar os doadores,
mas criar mais formas para que
se possa saber para quem e como eles estão contribuindo."
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