São Paulo, domingo, 05 de maio de 2002

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"Perito" fez laudo "inconsistente"

DA REPORTAGEM LOCAL

Em 29 de maio de 1989, o juiz Roberto Haddad nomeou o perito Antonio Carlos da Gama e Silva, mas considerou "despropositados" os salários pedidos. Designou outro perito, depois substituído por Antonio Carlos Suplicy, que apresentou o mesmo orçamento de Gama e Silva: R$ 105,5 mil (corrigidos).
Na página 3 de seu laudo, Suplicy diz que Amélia Cherubini é "proprietária de três glebas de terras", integrantes da "antiga fazenda denominada Veado, as quais perfazem 175,99 alqueires". Duas páginas adiante, diz que a área é de 174,99 alqueires. Na página 10, desprezando a documentação, superavaliou a área total da fazenda, fixando-a em 350 alqueires.
Ele atestou que o imóvel não tinha melhoramentos públicos, a região tem relevo "forte ondulado e montanhoso", fertilidade "baixa" e "alto índice pluviométrico". E incluiu dados de outro imóvel (uma clínica para drogados), comparação "irreal", diz o Ibama. Suplicy concluiu que o alqueire da terra nua valia R$ 3.437,50. Multiplicou por 300 alqueires, chegando à soma de R$ 1 milhão. O laudo é de junho de 1995.
Para calcular a cobertura vegetal, Suplicy contratou o engenheiro agrônomo Miguel Antunes Valente, que não cita a atividade de perito em seu currículo, pois esta foi sua única perícia do gênero. Desconhecido no Instituto Brasileiro de Perícias e Avaliações, Valente foi o responsável pelo frustrado projeto do prefeito Paulo Maluf, em 1995, de plantar 1 milhão de árvores em São Paulo.
No laudo, Valente diz que a propriedade dos Cherubini possuía relevo fortemente movimentado, com morros atingindo uma altitude máxima de 1.790 metros e altitude média de 1.200 metros.
Anexou fotos da estrada de acesso à Fazenda do Veado, vista geral do vale e exemplares de árvores (não há fotos aéreas).
Apoiado no "levantamento topográfico" de Suplicy, que fixara a área em 300 alqueires, Valente foi além na superavaliação e calculou a mata com 350 alqueires. Com isso, foi duplicada a extensão de uma área que, pelos documentos iniciais, teria 175,99 alqueires.
Seu laudo, de 15 de maio de 1995, fixa o "valor do patrimônio florestal em R$ 6,4 milhões.

Contestação do Ibama
Para o Ibama, os documentos dos autos são "imprestáveis", não há plantas da propriedade, da cobertura vegetal e das benfeitorias e croqui de acesso ao imóvel. O órgão registrou que foi anexado documento da Fazenda Quilombo, que não seria a área em litígio.
O Ibama alegou que não houve demarcação do imóvel: o perito "avaliou o imóvel como um todo e não o fez sobre os alqueires tidos desapropriados", alegou o órgão.
O Ibama alegou ainda que o laudo vegetal "não apresenta inventário florestal", e que a perícia cita como "de grande valor comercial" a Euterpe edulis (nativa da região, com corte proibido por estar em extinção) e a E. oleracea (só encontrada no Pará).
Para identificar a área, a Folha consultou a empresa Base Aerofotogrametria e Projetos e o perito judicial Eduardo Figueira Quelhas, 49, que considerou o laudo de Suplicy "inconsistente". (FV)



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