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CASO CC5
Cinco advogados e três ministros do Supremo criticaram a atitude do presidente da CPI, considerada provocativa
Para especialistas, voz de prisão foi ilegal
DA REDAÇÃO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Cinco advogados ouvidos ontem pela Folha disseram que a
voz de prisão dada pelo senador
Antero Paes de Barros (PSDB-MT) ao ex-prefeito de São Paulo
Celso Pitta sob a acusação de desacato à autoridade não tem amparo legal. Dois deles chegaram a
dizer que o próprio senador poderia ter recebido voz de prisão
por abuso de autoridade. Três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) também criticaram o
senador, mas pediram que seus
nomes não fossem revelados.
Na avaliação dos advogados, o
fato de o ex-prefeito ter sido provocado descaracteriza a resposta
como desacato. A frase de Pitta
que motivou a prisão -"e se eu
indagasse se V. Excia. [Antero]
continua batendo na sua mulher?"- foi dita após o senador
lhe perguntar se continuaria em
silêncio caso ele indagasse se o ex-prefeito é corrupto.
"Eu já vi muito advogado dar
voz de prisão para a autoridade
em casos parecidos", disse Fernando Castelo Branco, professor
na área criminal da PUC-SP. Ele
lembra que qualquer pessoa que
presencie um crime pode prender
o autor em flagrante, mesmo sem
ser autoridade policial.
O criminalista José Luís Oliveira
Lima ressalta que o próprio Celso
Pitta, em teoria, poderia ter dado
voz de prisão a Antero.
Lima e Castelo Branco consideram que, mesmo que houvesse
desacato, o senador não deveria
mandar prender Pitta, porque o
crime seria "de menor potencial
ofensivo". O correto seria apenas
registrar o fato na polícia.
Antônio Sérgio Pitombo e Luiz
Flávio Gomes, também da área
criminal, concordam. Antes mesmo de saber da soltura do ex-prefeito, Gomes, que é juiz aposentado, disse que isso ocorreria.
Para Murilo da Silva Freire, Antero "fez uma pergunta agressiva
e recebeu uma resposta igualmente agressiva".
Os três ministros do STF ouvidos disseram, em caráter reservado, que a prisão de Pitta era insustentável, por causa do princípio
constitucional da presunção de
inocência, pelo qual ninguém pode ser considerado culpado antes
de condenação definitiva. Eles
também consideraram que Antero foi provocador.
Para os ministros, porém, as
CPIs têm o poder de prender investigados. Segundo um deles, o
presidente da comissão tem autoridade equivalente à de um juiz.
Pela Constituição, as CPIs têm
"poderes de investigação próprios das autoridades judiciais".
O interrogatório e a conseqüente voz de prisão de Pitta são fruto
de poderes investigatórios que as
CPIs adquiriram na Constituição
de 1988. Essas comissões podem
utilizar qualquer instrumento de
investigação de uma autoridade
judicial, como convocação de testemunhas, solicitação de perícias
e busca e apreensão de provas.
O depoente comparece à comissão como testemunha ou como
investigado. Como testemunha,
tem a obrigação de dizer a verdade. Caso se recuse a responder às
perguntas ou se for pego mentindo, pode ser preso. Já como investigado, o depoente pode permanecer calado devido à garantia
constitucional de que ninguém é
obrigado a produzir provas contra si mesmo.
Pitta tinha uma liminar do ministro do Supremo Cezar Peluso
dando-lhe o direito de depor como investigado.
Fita do caso Waldomiro
Antero foi uma das pessoas a ter
acesso à fita em que o ex-assessor
da Presidência Waldomiro Diniz
aparece pedindo propina ao empresário de jogos Carlos Ramos, o
Cachoeira, em 2002. Waldomiro
foi demitido quando a fita veio a
público, em fevereiro.
O senador foi quem entregou o
vídeo ao subprocurador-geral da
República José Roberto Santoro.
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