São Paulo, quarta-feira, 05 de maio de 2004 |
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PANORÂMICA STF Desembargador não consegue habeas corpus O Supremo Tribunal Federal negou ontem habeas corpus que arquivaria o processo contra o desembargador federal Roberto Haddad, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e permitiria o seu retorno à atividade. Haddad continuará respondendo à ação penal no Superior Tribunal de Justiça, na qual ele foi acusado de sonegação fiscal e uso de documento falso. Por 4 votos contra 1, a 2ª turma do STF rejeitou o habeas corpus. O STJ também tem um inquérito contra ele no qual apura suspeita de enriquecimento ilícito, com base em reportagens publicadas pela Folha, em 1999, que mostram patrimônio incompatível com a renda de magistrado. O advogado de Haddad, Nabor Bulhões, alega que houve apenas infração à ordem tributária e que a possibilidade de ele ser punido extinguiu-se com o pagamento do tributo. (DA SUCURSAL DE BRASÍLIA) Texto Anterior: Reforma aos pedaços: Cobrança de inativo começa no dia 20 Próximo Texto: Campo minado: MST "estupra" a Constituição, diz tributarista Índice |
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