São Paulo, sábado, 05 de maio de 2007

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Irmão de ministro do STJ se beneficiou de fraude em decisão

Em 2000, juiz do Trabalho adulterou sentença, concedendo benefícios a Virgílio Medina, investigado em operação da PF

Juiz nega ter adulterado decisão em processo de advogado contra Vale do Rio Doce; a defesa de Virgílio disse desconhecer o caso


RAPHAEL GOMIDE
DA SUCURSAL DO RIO

Acusado de negociar por R$ 600 mil a venda de decisão judicial de seu irmão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Paulo Medina, o advogado Virgílio Medina foi beneficiado por decisão fraudulenta na Justiça do Trabalho.
Escolhido como redator da decisão, o juiz classista Antônio Baptista Correia Moreira alterou, fraudando-a, a certidão do julgamento, beneficiando Virgílio em processo contra a Companhia Vale do Rio Doce. Ele trabalhou como advogado da Vale, onde chegou a superintendente jurídico e assessor-coordenador da presidência.
O juiz classista foi condenado a um ano, cinco meses e 15 dias de reclusão, e pagamento de 17 dias-multa no caso.
Com as mudanças inseridas por Moreira -benefícios que não constavam do original-, Virgílio passaria a ter direito a indenização de 9,2 salários -em 1997, seu salário era de R$ 7.085,69, ou R$ 17.673,82 hoje, corrigido pelo IGP-M. O total são R$ 162.599,14 atualizados.
Com as mudanças irregulares, de 2000, Virgílio receberia contribuição previdenciária em dobro e por período trabalhado na Albrás, do grupo Vale.
Como a Vale percebeu a fraude e recorreu, Medina acabou não recebendo os benefícios indevidos, apesar da publicação da sentença com adulterações.
Embora Moreira tenha sido condenado -curiosamente pela mesma juíza Ana Paula Vieira de Carvalho que julga Virgílio na Operação Hurricane (furacão, em inglês)-, o juiz classista não cumpriu a pena porque o prazo de quatro anos prescreveu antes de todos os recursos terem sido julgados.
Ouvido pela Folha, Moreira disse que foi absolvido administrativamente pelo Tribunal Superior do Trabalho e que foi vítima de perseguição de um juiz. Disse que nem conhecia Virgílio à época, mas que soube que ele esteve no TRT, com o juiz José Maria Mello Porto -assassinado em 2006-, para tentar alterar a decisão.
De acordo com a sentença criminal, à qual a reportagem teve acesso, Moreira foi condenado por falsidade ideológica -no caso, "inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante". Ele alterou documentos duas vezes.
Segundo a Justiça, ele "lavrou acórdão nos autos do recurso ordinário interposto por Virgílio Medina, tendo nele inserido dados falsos, a fim de alterar a verdade e criar obrigação sobre fato juridicamente relevante, além de ter lavrado outro acórdão com o fim de assegurar a ocultação do crime."
Moreira negou ter adulterado a certidão. Disse que votou a favor de Virgílio porque acreditava que ele tinha razão. Acusou um juiz de ter tentado prejudicá-lo e disse que a Justiça foi induzida por esse juiz.
"Foi armação deles, que queriam que a Vale ganhasse. Terminei meu mandato em 5 de fevereiro de 2000 e deixei tudo certinho. Sempre quis fazer tudo certo porque tinha aspiração a entrar no tribunal como desembargador pelo 5º constitucional [que permite a entrada de advogados por notório saber jurídico]. Houve a maior lisura de minha parte."
A Folha contatou o advogado de Virgílio, Renato Tonini, que disse desconhecer o caso. A reportagem enviou cópia do processo, mas não teve retorno até o fechamento desta edição.


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