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Com ressalvas, advogados vêem direito à reação
DA REPORTAGEM LOCAL
Especialistas em direito criminal ouvidos pela Folha afirmam
que os produtores rurais possuem o direito legal de se armar
-desde que respeitadas as leis relativas ao registro e posse de arma- e de reagir às invasões.
"A segurança privada é admitida, não há problemas. Pode até
ser armada. Mas a arma tem que
ser legalizada e o responsável ter o
porte. Até aí, você pode contratar
1 ou 50 seguranças", afirmou o
advogado Luiz Flávio Gomes.
O presidente da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas, Luiz Flavio Borges d'Urso,
afirma acreditar que, em casos de
grupos de seguranças armados, é
necessário, além do registro da arma e do porte, uma autorização
especial da Polícia Federal.
"Qualquer cidadão pode,
preenchendo os requisitos da lei,
comprar armas e obter o porte.
Mas, a partir do momento que se
forma um grupo armado, parece-me que aí seria necessária uma
autorização da Polícia Federal",
disse d'Urso.
De acordo com os advogados,
os produtores rurais podem, como as demais empresas do setor
privado, contratar os serviços de
terceiros para a função. No caso,
firmas especializadas em segurança patrimonial.
Ação e reação
Quanto às invasões, d'Urso e
Gomes dizem que a lei também
confere o direito de "reação" aos
proprietários rurais.
Segundo Gomes, o novo Código
Civil dá ao fazendeiro o "direito
de expulsão". "Qualquer proprietário tem o direito de expulsar
quem entra em seu imóvel ilegalmente. Mas não pode haver excessos. Ele tem o direito de expulsar, não de matar", afirmou.
Se utilizar uma arma de fogo,
por exemplo, e matar uma pessoa,
o segurança terá que provar legítima defesa para pleitear uma absolvição na Justiça. "A lei estabelece que o uso da força pode ser empregado pelo cidadão em legítima
defesa e em caso de necessidade
vital", diz d'Urso.
Para os advogados, qualquer
reação deve ser proporcional à
ação que a desencadeou.
Isso, na prática, significa dizer
que os seguranças não podem investir com armas de fogo contra
grupos de sem-terra desarmados
ou munidos, por exemplo, apenas
de pedaços de paus e pedras.
O cenário se complica, segundo
Gomes, em alguns casos específicos. Como exemplo, ele cita um
caso hipotético de invasores que
se armam com facões, facas e foices para uma ocupação ilegal.
"Cada situação precisa ser analisada com muito cuidado", diz.
"O que uma milícia pode fazer,
em caso de uma invasão sem violência, é dizer ao invasor: "Pare, vá
embora. Caso contrário, vou pegá-lo à força e colocá-lo para fora'", diz Gomes.
"O importante é ressaltar que os
excessos devem ser punidos, para
ambos os lados", afirma d'Urso.
Conforme mostrou a Folha no
último domingo, fazendeiros do
Paraná e de áreas de tensão em
outros Estados do país, como o
Pontal do Paranapanema (SP) e a
Zona da Mata (PE), contrataram
vigias armados para defenderem
suas terras de possíveis invasões.
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