UOL

São Paulo, sábado, 05 de julho de 2003

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Com ressalvas, advogados vêem direito à reação

DA REPORTAGEM LOCAL

Especialistas em direito criminal ouvidos pela Folha afirmam que os produtores rurais possuem o direito legal de se armar -desde que respeitadas as leis relativas ao registro e posse de arma- e de reagir às invasões.
"A segurança privada é admitida, não há problemas. Pode até ser armada. Mas a arma tem que ser legalizada e o responsável ter o porte. Até aí, você pode contratar 1 ou 50 seguranças", afirmou o advogado Luiz Flávio Gomes.
O presidente da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas, Luiz Flavio Borges d'Urso, afirma acreditar que, em casos de grupos de seguranças armados, é necessário, além do registro da arma e do porte, uma autorização especial da Polícia Federal.
"Qualquer cidadão pode, preenchendo os requisitos da lei, comprar armas e obter o porte. Mas, a partir do momento que se forma um grupo armado, parece-me que aí seria necessária uma autorização da Polícia Federal", disse d'Urso.
De acordo com os advogados, os produtores rurais podem, como as demais empresas do setor privado, contratar os serviços de terceiros para a função. No caso, firmas especializadas em segurança patrimonial.

Ação e reação
Quanto às invasões, d'Urso e Gomes dizem que a lei também confere o direito de "reação" aos proprietários rurais.
Segundo Gomes, o novo Código Civil dá ao fazendeiro o "direito de expulsão". "Qualquer proprietário tem o direito de expulsar quem entra em seu imóvel ilegalmente. Mas não pode haver excessos. Ele tem o direito de expulsar, não de matar", afirmou.
Se utilizar uma arma de fogo, por exemplo, e matar uma pessoa, o segurança terá que provar legítima defesa para pleitear uma absolvição na Justiça. "A lei estabelece que o uso da força pode ser empregado pelo cidadão em legítima defesa e em caso de necessidade vital", diz d'Urso.
Para os advogados, qualquer reação deve ser proporcional à ação que a desencadeou.
Isso, na prática, significa dizer que os seguranças não podem investir com armas de fogo contra grupos de sem-terra desarmados ou munidos, por exemplo, apenas de pedaços de paus e pedras.
O cenário se complica, segundo Gomes, em alguns casos específicos. Como exemplo, ele cita um caso hipotético de invasores que se armam com facões, facas e foices para uma ocupação ilegal. "Cada situação precisa ser analisada com muito cuidado", diz.
"O que uma milícia pode fazer, em caso de uma invasão sem violência, é dizer ao invasor: "Pare, vá embora. Caso contrário, vou pegá-lo à força e colocá-lo para fora'", diz Gomes.
"O importante é ressaltar que os excessos devem ser punidos, para ambos os lados", afirma d'Urso.
Conforme mostrou a Folha no último domingo, fazendeiros do Paraná e de áreas de tensão em outros Estados do país, como o Pontal do Paranapanema (SP) e a Zona da Mata (PE), contrataram vigias armados para defenderem suas terras de possíveis invasões.


Texto Anterior: Ministro critica contratação de "jagunços"
Próximo Texto: UDR pede a demissão de Rossetto para "pacificação"
Índice


UOL
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.