São Paulo, segunda-feira, 05 de outubro de 2009

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Nova regra eleitoral amplia restrições de cobertura

RANIER BRAGON
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

As novas regras eleitorais que entraram em vigor na semana passada incluíram na legislação uma importante restrição à cobertura jornalística de TVs e rádios: já obrigadas a dar espaço idêntico a todos os candidatos -incluindo os nanicos- no noticiário veiculado nos três meses anteriores às eleições, agora a lei define que essa obrigação se estende a qualquer período.
Antes das mudanças, TVs e rádios estavam proibidas de dar "tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação" nos programas, noticiosos ou de entrevistas, a partir de 1º de julho do ano eleitoral. Isso explica o fato de esses programas incluírem nanicos, a despeito de critérios jornalísticos.
Com as regras aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo presidente Lula, agora está na lei o "tratamento isonômico" também na pré-campanha.
A redação do novo artigo da lei 9.504/97 diz: "Não será considerada propaganda antecipada a participação de filiados a partidos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos, observado pelas emissoras de rádio e televisão o dever de conferir tratamento isonômico".
Ou seja, se determinado programa de TV hoje entrevistar por uma hora pré-candidatos à Presidência como os governadores José Serra (PSDB-SP) e Aécio Neves (PSDB-MG) ou a ministra Dilma Rousseff (PT), e for discutida a eleição de 2010, esse programa estará sujeito a ter de entrevistar por uma hora qualquer um que se declare pré-candidato à Presidência entre os 27 atuais partidos, sendo 15 deles nanicos.
Pela redação do artigo, jornais impressos, revistas e a internet ficam de fora da amarra.
A restrição a rádios e TVs já vinha sendo observada em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral. A inclusão agora na lei se deu devido a decisões da Justiça Eleitoral de primeira instância que aplicou multa em jornais e revistas sob o argumento de que houve propaganda antecipada em entrevistas com pré-candidatos de 2008.
As multas foram derrubadas em instância superior já que, na ocasião, o TSE alterou a resolução que não permitia a exposição de propostas de campanha antes da convenção partidária.
"A ideia foi trazer para a pré-campanha a lógica da campanha. Se eu for entrevistado como pré-candidato, isso levará outros pré-candidatos a reivindicarem o mesmo tratamento", disse o deputado Flávio Dino (PC do B-MA), relator do projeto. Procurada, a Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) não falou.


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