São Paulo, quinta-feira, 05 de novembro de 2009

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Relator do STF aponta crime de Azeredo em valerioduto

Joaquim Barbosa vê "indícios robustos" contra senador no mensalão mineiro

Sessão, interrompida depois de seis horas por dores nas costas do ministro, vai ser retomada hoje; ainda falta julgar lavagem de dinheiro


Lula Marques/Folha Imagem
Ministro Joaquim Barbosa demonstra sentir dores nas costas

FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Joaquim Barbosa acolheu ontem parte da denúncia contra o senador e ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB), acusado de envolvimento no esquema conhecido como mensalão mineiro, ao afirmar que existem "indícios robustos" de que o tucano cometeu crime de peculato, ou seja, uso do cargo público em benefício próprio.
O julgamento, no entanto, foi interrompido depois de quase seis horas de sessão, sem que Barbosa, relator do caso, tivesse analisado se existem indícios da prática de lavagem de dinheiro. Durante a leitura de seu voto, ele se mostrou incomodado com as dores crônicas que sente nas costas. A sessão será retomada hoje.
O Supremo começou a analisar ontem pedido feito em 2007 pelo ex-procurador-geral da República Antonio Fernando Souza de abertura de ação penal contra o senador para apurar a prática de peculato em sete ocasiões distintas e lavagem de dinheiro em outras seis.
Com base nas informações enviadas pelo Ministério Público e diversos depoimentos prestados sobre o caso, Barbosa detalhou o valerioduto mineiro, que correspondia a desvios de recursos públicos em prol da campanha derrotada de reeleição de Azeredo ao governo de Minas em 1998. O nome é referência ao acusado de operar o esquema, o publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza.

Estatais
De acordo com a denúncia, validada por Barbosa, a SMPB, empresa de publicidade de Valério -apontado como o operador tanto deste esquema como do mensalão federal - alimentou financeiramente a campanha de Azeredo por meio de contratos de publicidade firmados com a Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais), a Comig (Companhia Mineradora de Minas Gerais) e o Bemge (Banco do Estado de Minas Gerais). Tais contratos somaram R$ 3,5 milhões para a realização de eventos esportivos em Belo Horizonte.
O advogado do tucano, José Gerardo Grossi, negou a participação de seu cliente no esquema e caracterizou a denúncia como "imprópria".
"A denúncia não indica um ato de Azeredo com participação de obtenção de dinheiro. Descreve muito sinuosamente, indo para lá e para cá, trazendo coisas impertinentes. O dinheiro de Minas tinha contratos devidos de licitações", alegou.
Azeredo, que passou o dia ontem no Senado, evitou fazer comentários e disse que não irá acompanhar o julgamento.
"A acusação não procede, uma vez que a agência de publicidade SMPB, de fato, realizou os três eventos esportivos e motociclistas mencionados nos contratos de patrocínio", disse o advogado de Marcos Valério, Marcelo Leonardo.
Segundo o advogado, as estatais do governo de Minas participaram dos eventos esportivos com cotas de patrocínio, que, disse ele, são diferentes de verbas de publicidade.
O relator afirmou que os indícios apresentados pelo Ministério Público sobre a suposta prática de peculato são suficientes para a abertura da ação. Em seu voto, Barbosa relatou a existência de um repasse de R$ 4,5 milhões da SMPB para a campanha de Azeredo no mesmo período dos contratos, comprovado por um recibo assinado pelo próprio senador.

Lavagem de dinheiro
Apesar de não ter analisado a prática de lavagem de dinheiro, Barbosa indicou por várias vezes que também vê indícios de que Azeredo tenha cometido tal crime. Em diversos momentos, afirmou que demonstraria em um próximo capítulo como o dinheiro vindo dos contratos de publicidade com as empresas foram "lavados" por meio de empréstimos bancários.
"Foram narrados típicos crimes de gabinete, consubstanciados nos delitos de peculato e lavagem de dinheiro que teriam sido praticados, em tese, por Eduardo Azeredo, na condição de governador e candidato à reeleição", disse Barbosa.
Para que o STF abra ação penal contra o tucano -o que o deixaria na condição de réu-, outros cinco ministros precisam concordar com o relator sobre a existência da prática dos crimes e indícios da participação de Azeredo. Ministros, porém, não descartam a possibilidade de um pedido de vista.

Colaborou a Agência Folha, em Belo Horizonte



Texto Anterior: Painel
Próximo Texto: Laudos: Defesa de ex-assessor diz que lista com doações é falsa
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.