São Paulo, quinta-feira, 05 de novembro de 2009

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Câmara aprova PEC que adia pagamento de precatórios

Proposta precisa ser votada em 2º turno e ir ao Senado

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Em votação apertada, a Câmara dos Deputados aprovou ontem em primeiro turno uma proposta de emenda constitucional que permite a Estados e municípios retardar o pagamento e obter descontos de dívidas impostas pela Justiça.
Pelo texto, os governos regionais poderão parcelar, por pelo menos 15 anos e sem prazo máximo, o pagamento dessas dívidas com empresas e pessoas físicas, chamadas de precatórios, cujo valor é estimado em R$ 100 bilhões -ou cerca de um quinto das receitas estaduais e municipais.
Abre-se ainda a possibilidade de saldar parte dos compromissos por meio de leilões, nos quais os credores concordarão em receber menos para obter o dinheiro mais rapidamente.
A proposta foi apresentada há três anos e aprovada em abril pelo Senado, a partir de um lobby de governadores e prefeitos que foi encampado por todos os maiores partidos de situação e oposição. Do lado oposto estão entidades do meio jurídico como a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), para a qual se trata de institucionalizar um calote.
Apesar do apoio de PMDB, PT, PSDB e DEM, o texto recebeu 76 votos contrários, quatro abstenções e 328 votos favoráveis -apenas 20 acima do mínimo necessário. Uma emenda constitucional exige a aprovação de três quintos da Câmara e do Senado, em dois turnos de votação nas duas Casas.
Devido às pressões, os deputados reduziram as vantagens oferecidas a Estados e municípios na versão formulada pelo Senado, para onde a proposta terá de retornar.
Caiu na Câmara a regra que fixava, para os precatórios maiores, pagamentos pela ordem crescente de valor (dívidas menores pagas primeiro) e por meio de leilões. Em substituição, foi definido que 50% dos recursos reservados para os precatórios sejam pagos conforme a ordem cronológica dos débitos. Desde que foi promulgada, em 1988, a Constituição dá prioridade aos credores mais antigos.
Foi alterada a regra que estabelece a correção dos precatórios pelo rendimento das cadernetas de poupança, mais vantajosa, para os devedores, que a metodologia geralmente adotada no país -inflação mais juros anuais de 12%. A mudança do indexador deixará de ser retroativa e só será aplicada após a eventual promulgação da emenda. Foi elevada também a parcela da receita que Estados e municípios terão de destinar aos pagamentos.
Ainda assim, a emenda cria a terceira e mais vantajosa autorização constitucional para o pagamento de precatórios. Em 1988, a Constituição fixou um prazo máximo de oito anos para a quitação das dívidas atrasadas; em 2000, foram concedidos mais dez anos.


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