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Câmara aprova PEC que adia pagamento de precatórios
Proposta precisa ser votada em 2º turno e ir ao Senado
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Em votação apertada, a Câmara dos Deputados aprovou
ontem em primeiro turno uma
proposta de emenda constitucional que permite a Estados e
municípios retardar o pagamento e obter descontos de dívidas impostas pela Justiça.
Pelo texto, os governos regionais poderão parcelar, por pelo
menos 15 anos e sem prazo máximo, o pagamento dessas dívidas com empresas e pessoas físicas, chamadas de precatórios,
cujo valor é estimado em R$
100 bilhões -ou cerca de um
quinto das receitas estaduais e
municipais.
Abre-se ainda a possibilidade
de saldar parte dos compromissos por meio de leilões, nos
quais os credores concordarão
em receber menos para obter o
dinheiro mais rapidamente.
A proposta foi apresentada
há três anos e aprovada em
abril pelo Senado, a partir de
um lobby de governadores e
prefeitos que foi encampado
por todos os maiores partidos
de situação e oposição. Do lado
oposto estão entidades do meio
jurídico como a OAB (Ordem
dos Advogados do Brasil), para
a qual se trata de institucionalizar um calote.
Apesar do apoio de PMDB,
PT, PSDB e DEM, o texto recebeu 76 votos contrários, quatro
abstenções e 328 votos favoráveis -apenas 20 acima do mínimo necessário. Uma emenda
constitucional exige a aprovação de três quintos da Câmara e
do Senado, em dois turnos de
votação nas duas Casas.
Devido às pressões, os deputados reduziram as vantagens
oferecidas a Estados e municípios na versão formulada pelo
Senado, para onde a proposta
terá de retornar.
Caiu na Câmara a regra que
fixava, para os precatórios
maiores, pagamentos pela ordem crescente de valor (dívidas
menores pagas primeiro) e por
meio de leilões. Em substituição, foi definido que 50% dos
recursos reservados para os
precatórios sejam pagos conforme a ordem cronológica dos
débitos. Desde que foi promulgada, em 1988, a Constituição
dá prioridade aos credores
mais antigos.
Foi alterada a regra que estabelece a correção dos precatórios pelo rendimento das cadernetas de poupança, mais
vantajosa, para os devedores,
que a metodologia geralmente
adotada no país -inflação mais
juros anuais de 12%. A mudança do indexador deixará de ser
retroativa e só será aplicada
após a eventual promulgação
da emenda. Foi elevada também a parcela da receita que
Estados e municípios terão de
destinar aos pagamentos.
Ainda assim, a emenda cria a
terceira e mais vantajosa autorização constitucional para o
pagamento de precatórios. Em
1988, a Constituição fixou um
prazo máximo de oito anos para a quitação das dívidas atrasadas; em 2000, foram concedidos mais dez anos.
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