São Paulo, quinta-feira, 05 de dezembro de 2002

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MÍDIA

MP mantém limite de concessões

Senado aprova capital estrangeiro em empresas

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Senado aprovou ontem em votação simbólica a medida provisória 70, que regulamenta a participação em até 30% de capital estrangeiro em jornais, revistas e emissoras de rádio e TV.
Como foi alterada na Câmara, a MP segue agora para a Presidência da República, para ser sancionada. Se não tivesse sido alterada, seria promulgada no Congresso.
O Senado aprovou a MP tal como a recebeu da Câmara, ou seja, sem o seu dispositivo mais polêmico, que permitia a um acionista ser proprietário de um número ilimitado de concessões de rádio e TV em uma mesma localidade.
Na versão que foi aprovada, não consta o artigo que autorizava a participação de investidores em até 20% do capital das emissoras de radiodifusão, fora dos limites de concentração estabelecidos pela legislação. A mudança foi feita pelo relator na Câmara, Robson Tuma (PFL-SP).
A lei atual impede que um mesmo acionista tenha mais de duas emissoras de TV por Estado ou mais de seis rádios FMs no país.
O texto aprovado determina que, para participar do capital total ou votante das empresas, os investidores estrangeiros precisarão constituir empresas com base na legislação brasileira e ter sede no país. Segundo a MP, os acordos entre sócios, acionistas ou cotistas ou qualquer ato ou contrato que levem à participação de capital estrangeiro acima do limite de 30% no capital total ou votante das empresas serão considerados nulos. No caso de emissoras de TV e rádio, o desrespeito pode implicar perda da concessão.
A MP determina que as mudanças de controle societário deverão ser comunicadas ao Congresso. Há possibilidade de as empresas de comunicação captarem recursos no mercado financeiro. Os fundos de investimento podem ter participação no capital votante. Já diretores e gerentes de empresas de radiodifusão deverão ser brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos. Para técnicos, a exigência é que sejam brasileiros ou estrangeiros com residência exclusiva no país.
Quem tiver imunidade parlamentar ou foro especial não poderá ser diretor ou gerente de emissora de rádio e TV.
A MP foi editada pelo governo cinco dias antes do primeiro turno das eleições. A idéia original era regulamentar a participação do capital estrangeiro por projeto de lei. O Ministério das Comunicações colocou o projeto de regulamentação em consulta pública, mas depois optou por uma MP.


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