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MÍDIA
MP mantém limite de concessões
Senado aprova capital estrangeiro em empresas
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Senado aprovou ontem em votação simbólica a medida provisória 70, que regulamenta a participação em até 30% de capital estrangeiro em jornais, revistas e emissoras de rádio e TV.
Como foi alterada na Câmara, a MP segue agora para a Presidência da República, para ser sancionada. Se não tivesse sido alterada, seria promulgada no Congresso.
O Senado aprovou a MP tal como a recebeu da Câmara, ou seja,
sem o seu dispositivo mais polêmico, que permitia a um acionista
ser proprietário de um número
ilimitado de concessões de rádio e
TV em uma mesma localidade.
Na versão que foi aprovada, não
consta o artigo que autorizava a
participação de investidores em
até 20% do capital das emissoras
de radiodifusão, fora dos limites
de concentração estabelecidos pela legislação. A mudança foi feita
pelo relator na Câmara, Robson
Tuma (PFL-SP).
A lei atual impede que um mesmo acionista tenha mais de duas
emissoras de TV por Estado ou
mais de seis rádios FMs no país.
O texto aprovado determina
que, para participar do capital total ou votante das empresas, os investidores estrangeiros precisarão constituir empresas com base
na legislação brasileira e ter sede
no país. Segundo a MP, os acordos entre sócios, acionistas ou cotistas ou qualquer ato ou contrato
que levem à participação de capital estrangeiro acima do limite de
30% no capital total ou votante
das empresas serão considerados
nulos. No caso de emissoras de
TV e rádio, o desrespeito pode
implicar perda da concessão.
A MP determina que as mudanças de controle societário deverão
ser comunicadas ao Congresso.
Há possibilidade de as empresas
de comunicação captarem recursos no mercado financeiro. Os
fundos de investimento podem
ter participação no capital votante. Já diretores e gerentes de empresas de radiodifusão deverão
ser brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos. Para
técnicos, a exigência é que sejam
brasileiros ou estrangeiros com
residência exclusiva no país.
Quem tiver imunidade parlamentar ou foro especial não poderá ser diretor ou gerente de emissora de rádio e TV.
A MP foi editada pelo governo
cinco dias antes do primeiro turno das eleições. A idéia original
era regulamentar a participação
do capital estrangeiro por projeto
de lei. O Ministério das Comunicações colocou o projeto de regulamentação em consulta pública, mas depois optou por uma MP.
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