São Paulo, sábado, 06 de janeiro de 2007

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CONTAS PÚBLICAS

Pensão para ex-governadores é ilegal, diz procurador-geral

DA REPORTAGEM LOCAL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, disse ser inconstitucional o pagamento de uma pensão mensal e vitalícia para ex-governadores e ex-vice-governadores do Ceará.
A questão será decidida pelo STF, que recebeu um pedido de Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposto pelo PDT cearense. Antes, porém, cabe ao procurador-geral se manifestar.
Pela lei estadual, governador e vice-governador receberão o subsídio desde que tenham ocupado o cargo por no mínimo seis meses e em caráter permanente.
Para Souza, a medida é ilegal pois a Constituição Federal de 1988 não abordou esse tema, e o silêncio não pode ser lido a favor da mudança.
O último governador a ganhar direito a pensão foi Zeca do PT, de Mato Grosso do Sul, que continuará recebendo R$ 22,1 mil por mês.
Num outro caso enviado ao STF, um grupo de magistrados pediu que a proibição de férias coletivas a juízes de 2º grau seja anulada.


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