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Ministério Público pede bloqueio da casa de ex-diretor
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O Ministério Público Federal
pediu ontem a indisponibilidade da casa do ex-diretor do Senado Agaciel Maia, avaliada em
cerca de R$ 5 milhões.
Segundo a Procuradoria, o
pedido ocorre depois de a Folha ter revelado o caso. Na ação
cautelar, os procuradores citam "a farsa" promovida pelo
servidor de "ocultar" a propriedade do imóvel, registrando-o
no nome de seu irmão e deputado João Maia (PR-RN).
Agaciel é réu numa ação por
improbidade movida pelo Ministério Público Federal no
Distrito Federal em 2005. Ele é
acusado de ter permitido que
fossem feitos ilegalmente três
aditivos no valor total de R$
984 mil, sem licitação, a um
contrato de compra de uma
"sala cofre" para o Prodasen
(área de processamento de dados do Senado).
"Graças à matéria jornalística da Folha de S.Paulo [...] e demais reportagens subsequentes descobriu-se que Agaciel
Maia, contando com a ajuda
dos demais requeridos, ocultava/oculta a propriedade de
uma mansão por ele próprio
avaliada em R$ 2.000.000,00
(2 milhões de reais) que, certamente, poderá garantir o pagamento dos débitos a que porventura seja condenado a pagar/ressarcir", justificaram os
procuradores na ação cautelar
ingressada ontem na Justiça.
Como o imóvel ainda está no
nome de João Maia e de sua
mulher, Fernanda, os dois foram incluídos na cautelar como
partes solidárias, apesar de não
serem alvo da ação por improbidade. Agaciel e o irmão não
foram localizados ontem.
Na ação de 2005, parada no
Tribunal Regional Federal da
1ª Região desde dezembro de
2007, a Procuradoria pede que
Agaciel pague multa de cem vezes sua remuneração, fora a devolução aos cofres públicos do
prejuízo com os aditivos supostamente ilegais. Como Agaciel
diz receber líquido por mês cerca de R$ 18 mil, a Procuradoria
disse que só a multa eventualmente a ser aplicada pode chegar a R$ 1,8 milhão.
"Não custa lembrar que Agaciel confessou que ocultou o
bem de terceiros, ao não transferi-lo para seu nome [...], com
o objetivo declarado de furtar-se a uma indisponibilidade
contra si decretada à época da
aquisição, havendo, portanto,
risco de que se desfaça do imóvel, caso sinta-se ameaçado",
ressaltaram os procuradores.
No caso de decretação de indisponibilidade de bens, a primeira medida que o juiz costuma tomar é oficiar cartórios e
Detran para que informem
imóveis e carros nos nomes dos
réus. Na ação por improbidade,
a Procuradoria já havia pedido
a indisponibilidade de bens de
Agaciel. O juiz de primeira instância negou a liminar.
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