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FORO PRIVILEGIADO
Velloso faz "apelo à sensatez"
STF critica
proposta de
deputados
SILVANA DE FREITAS
da Sucursal de Brasília
O presidente do STF (Supremo
Tribunal Federal), ministro Carlos Velloso, fez ontem um "apelo
à sensatez" dos deputados para
que recuem na proposta de concessão do chamado foro privilegiado a ex-autoridades públicas,
feita por líderes governistas na reforma do Judiciário.
Velloso e o ex-presidente do
STF Celso de Mello disseram que
o Congresso deveria eliminar esse
"privilégio" para todos os cargos,
inclusive o de presidente da República, como previu originalmente a relatora da reforma do
Judiciário, deputada Zulaiê Cobra
(PSDB-SP), em vez de ampliá-lo.
Ambos disseram que essa proteção especial contraria o princípio republicano da igualdade entre as pessoas. Os dois citaram o
exemplo dos Estados Unidos, onde não há foro privilegiado.
O foro privilegiado é o direito de
autoridades só serem processadas
e julgadas por determinados tribunais, dependendo do cargo que
ocupam, e não pela primeira instância judicial, nas acusações de
prática de crime comum, como
homicídio. Pela reforma do Judiciário, a proteção também valerá
para os processos por atos de improbidade administrativa, como
lesão ao patrimônio público.
Somente o STF, por exemplo,
pode julgar o presidente da República, ministros de Estado e parlamentares federais em crimes comuns. O foro dos governadores é
o STJ (Superior Tribunal de Justiça), e o dos prefeitos é o Tribunal
de Justiça do Estado.
Também gozam dessa proteção
especial os juízes, os procuradores, os secretários de Estado e os
deputados estaduais.
A Constituição nunca protegeu
os ex-ocupantes de cargos públicos. O STF admitiu o foro especial
para ex-autoridades durante 35
anos, mas a rejeitou, em 99, por
decisão unânime, por entender
que a proteção é ao cargo e não à
pessoa que o ocupa ou que o ocupou.
Após renunciar ao cargo, em
1992, o ex-presidente Fernando
Collor foi processado pelo STF
em processo criminal no qual era
acusado de corrupção passiva.
Foi absolvido por falta de provas.
"Faço apelo à sensatez dos congressistas. Além de não prestar
obséquio aos princípios republicanos, (a proposta) vai agravar a
lentidão da Justiça, particularmente do STF, do STJ) e dos tribunais de Justiça dos Estados."
Mais incisivo na crítica aos parlamentares, Mello questionou a
existência de compromisso deles
com os princípios republicanos.
"Para que tipo de República o
Congresso está legislando?"
Segundo Mello, os parlamentares federais eram julgados pela
primeira instância judicial até a
Constituição de 1969, outorgada
pela Junta Militar. "Isso jamais
comprometeu a independência
ou afetou a dignidade legislativa."
"Essa emenda aglutinativa representa um instante de ruptura
clara com os padrões políticos e
jurídicos que devem reger a República", disse Mello.
"O Congresso, ao ampliar as hipóteses de foro privilegiado, parece ir na contramão de uma tendência que, se fosse fiel ao postulado republicano, na verdade deveria reduzir até a supressão total."
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