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CONTAS CC-5
Ex-presidentes do BC e BNDES e presidente da CEF estão envolvidos em suposta remessa irregular
STF manda investigar Franco e Calabi
SILVANA DE FREITAS
da Sucursal de Brasília
O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou a abertura de
inquérito para investigar o envolvimento de três autoridades na
remessa suposta irregular de recursos para o exterior. O inquérito vai apurar o envio de mais de
R$ 124 bilhões por meio de contas
CC-5, de residentes no exterior,
entre 1992 e 1998.
A apuração envolve o ex-presidente do Banco Central Gustavo
Franco, o ex-presidente do
BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) Andrea Calabi e o presidente
da Caixa Econômica Federal,
Emílio Carazzai Sobrinho.
Uma decisão do ministro Celso
de Mello, relator do caso no STF,
mantém sob sigilo os nomes das
autoridades. Mas a assessoria do
Supremo chegou a divulgar pela
Internet, além desses três nomes,
outros três envolvidos: os ministros Fernando Bezerra (Integração Nacional) e Francisco Dornelles (Trabalho) e o senador Iris
Rezende (PMDB-GO).
No início da noite, Celso de Mello determinou a retirada dos nomes de Bezerra, Dornelles e Rezende da página do STF na Internet. A determinação ocorreu depois de o ministro do Supremo ter
conversado por telefone com o
ministro Fernando Bezerra.
Segundo a Folha apurou, Celso
de Mello disse a Bezerra considerar que não há indícios para justificar a citação dos nomes das autoridades que estariam envolvidos no processo.
O valor superior a R$ 124 bilhões foi apurado pelo Ministério
Público com base em um levantamento das movimentações de
contas CC-5 (contas mantidas
por residentes no exterior) do período de 1992 a 1998, excluídas as
remessas inferiores a R$ 150 mil.
A investigação começou no
próprio Ministério Público, passou pela 10ª Vara Federal de Brasília e chegou ao STF por envolver
um senador e dois ministros de
Estado. Os ocupantes desses cargos só podem ser investigados pelo Supremo quando há suspeita
de prática de crime.
No último dia 22, o caso foi remetido ao Supremo por iniciativa
do juiz da 10ª Vara. O objetivo da
apuração é obter provas da suposta prática dos crimes de sonegação fiscal e evasão de divisas. Se
houver indícios suficientes, será
aberta a ação penal.
A atuação do procurador-geral
da República, Geraldo Brindeiro,
será decisiva para o avanço da investigação. Cabe somente a ele requisitar ao relator do inquérito no
Supremo providências que seriam executadas por um delegado
da Polícia Federal, sob a coordenação do STF.
Os autos do inquérito, com 126
páginas, chegaram ao gabinete de
Celso de Mello no dia 28. Ele solicitou informações a Brindeiro
três dias depois.
No despacho de duas folhas, divulgado ontem, o ministro pediu
ao procurador que se pronuncie
sobre a conduta das autoridades
que estariam envolvidas no caso.
Brindeiro dirá se há indícios suficientes de prática de crimes por
parte dessas três autoridades para
determinar o prosseguimento da
apuração. Se disser que não, o
STF arquivará o caso.
Mello também determinou que
a parte da investigação referente a
Gustavo Franco, Andrea Calabi e
Emílio Carazzai seja devolvida à
primeira instância judicial, porque eles não têm o foro privilegiado perante o Supremo, ou seja, o
direito de só serem investigados
por esse tribunal.
O Ministério Público Federal e o
relator do inquérito no STF consideram que, nesse caso, não poderá ser aplicada a lei nº 9.613, de
1998, que dispõe especificamente
sobre os crimes de lavagem ou
ocultação de bens, direitos e valores, porque os supostos crimes teriam sido cometidos antes da sua
vigência.
A prática do crime de sonegação fiscal seria enquadrada na lei
nº 8.137, de 1990. O crime de evasão de divisas seria enquadrado
na lei nº 7.492, de 1986, que trata
dos delitos contra o sistema financeiro nacional.
Não há no despacho de Mello
detalhes sobre a participação das
pessoas nas operações consideradas irregulares.
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