São Paulo, quinta-feira, 06 de abril de 2000


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CONTAS CC-5
Ex-presidentes do BC e BNDES e presidente da CEF estão envolvidos em suposta remessa irregular
STF manda investigar Franco e Calabi

SILVANA DE FREITAS
da Sucursal de Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou a abertura de inquérito para investigar o envolvimento de três autoridades na remessa suposta irregular de recursos para o exterior. O inquérito vai apurar o envio de mais de R$ 124 bilhões por meio de contas CC-5, de residentes no exterior, entre 1992 e 1998.
A apuração envolve o ex-presidente do Banco Central Gustavo Franco, o ex-presidente do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) Andrea Calabi e o presidente da Caixa Econômica Federal, Emílio Carazzai Sobrinho.
Uma decisão do ministro Celso de Mello, relator do caso no STF, mantém sob sigilo os nomes das autoridades. Mas a assessoria do Supremo chegou a divulgar pela Internet, além desses três nomes, outros três envolvidos: os ministros Fernando Bezerra (Integração Nacional) e Francisco Dornelles (Trabalho) e o senador Iris Rezende (PMDB-GO).
No início da noite, Celso de Mello determinou a retirada dos nomes de Bezerra, Dornelles e Rezende da página do STF na Internet. A determinação ocorreu depois de o ministro do Supremo ter conversado por telefone com o ministro Fernando Bezerra.
Segundo a Folha apurou, Celso de Mello disse a Bezerra considerar que não há indícios para justificar a citação dos nomes das autoridades que estariam envolvidos no processo.
O valor superior a R$ 124 bilhões foi apurado pelo Ministério Público com base em um levantamento das movimentações de contas CC-5 (contas mantidas por residentes no exterior) do período de 1992 a 1998, excluídas as remessas inferiores a R$ 150 mil.
A investigação começou no próprio Ministério Público, passou pela 10ª Vara Federal de Brasília e chegou ao STF por envolver um senador e dois ministros de Estado. Os ocupantes desses cargos só podem ser investigados pelo Supremo quando há suspeita de prática de crime.
No último dia 22, o caso foi remetido ao Supremo por iniciativa do juiz da 10ª Vara. O objetivo da apuração é obter provas da suposta prática dos crimes de sonegação fiscal e evasão de divisas. Se houver indícios suficientes, será aberta a ação penal.
A atuação do procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, será decisiva para o avanço da investigação. Cabe somente a ele requisitar ao relator do inquérito no Supremo providências que seriam executadas por um delegado da Polícia Federal, sob a coordenação do STF.
Os autos do inquérito, com 126 páginas, chegaram ao gabinete de Celso de Mello no dia 28. Ele solicitou informações a Brindeiro três dias depois.
No despacho de duas folhas, divulgado ontem, o ministro pediu ao procurador que se pronuncie sobre a conduta das autoridades que estariam envolvidas no caso.
Brindeiro dirá se há indícios suficientes de prática de crimes por parte dessas três autoridades para determinar o prosseguimento da apuração. Se disser que não, o STF arquivará o caso.
Mello também determinou que a parte da investigação referente a Gustavo Franco, Andrea Calabi e Emílio Carazzai seja devolvida à primeira instância judicial, porque eles não têm o foro privilegiado perante o Supremo, ou seja, o direito de só serem investigados por esse tribunal.
O Ministério Público Federal e o relator do inquérito no STF consideram que, nesse caso, não poderá ser aplicada a lei nº 9.613, de 1998, que dispõe especificamente sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, porque os supostos crimes teriam sido cometidos antes da sua vigência.
A prática do crime de sonegação fiscal seria enquadrada na lei nº 8.137, de 1990. O crime de evasão de divisas seria enquadrado na lei nº 7.492, de 1986, que trata dos delitos contra o sistema financeiro nacional.
Não há no despacho de Mello detalhes sobre a participação das pessoas nas operações consideradas irregulares.


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