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INVASÕES
Nenhum líder nacional do MST foi enquadrado nos inquéritos
PF indicia 2 sem-terra na
Lei de Segurança Nacional
Ichiro Guerra/Folha Imagem
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Integrantes do MST jogam bola na Esplanada dos Ministérios após a desocupação do prédio do Incra no Distrito Federal |
da Sucursal de Brasília
A Polícia Federal
enquadrou Altamiro Stochero e Osmar Tolomeu, líderes do MST do Mato Grosso, no artigo
18 da Lei de Segurança Nacional
(lei 7.170/83), editada durante o
regime militar (1964-1985). Esse
dispositivo prevê penas de dois a
seis anos de prisão para quem
"tentar impedir, com emprego de
violência ou grave ameaça, o livre
exercício de qualquer dos Poderes
da União ou dos Estados".
Um delegado da Polícia Federal
em Brasília, que não quis se identificar, afirmou que a Lei de Segurança Nacional deverá ser utilizada para enquadrar o coordenador
nacional do MST João Pedro Stedile por ter defendido a depredação de pedágios das rodovias.
Os ministros Raul Jungmann
(Desenvolvimento Agrário) e José
Gregori (Justiça) negaram ontem
a intenção de usar a Lei de Segurança Nacional. "Essa informação
é falsa. Isso não existe, o governo
respeita o estado democrático de
direito", afirmou Jungmann.
Gregori disse que o governo não
definiu que dispositivos jurídicos
serão utilizados. "A orientação foi
para que em cada caso seja utilizada a tipificação adequada", disse.
No dia 8 de julho do ano passado, porém, o ministro Raul Jungmann disse que o presidente teria
ameaçado usar a LSN contra os
sem-terra em uma audiência: "O
presidente disse que vai reprimir
duramente e, se preciso, lançar
mão da Lei de Segurança Nacional", disse ele. Outras pessoas
presentes na audiência, como o
senador Eduardo Suplicy (PT-SP)
e o bispo de Jales (SP), d. Demétrio Valentini, não ouviram nenhuma referência de FHC à LSN.
D. Tomás Balduíno, presidente
da Comissão Pastoral da Terra,
disse que o governo quer converter a reforma agrária em questão
de segurança nacional sob o comando do ministro Alberto Cardoso (Segurança Institucional).
Crimes leves
Outros 27 militantes do MST
(Movimento dos Trabalhadores
Rurais Sem Terra) foram indiciados em crimes leves. Até agora,
nenhum líder nacional da entidade foi indiciado nos inquéritos,
mas espera-se que eles sejam convocados a depor, quando também poderão ser enquadrados.
Os crimes em que os militantes
foram indiciados com base no
Código Penal têm penas máximas
de 2 anos de prisão, situação em
que os condenados geralmente
cumprem a pena em liberdade.
Onze militantes foram enquadrados no crime previsto no artigo 197 do Código Penal, que trata
de atentado contra a liberdade de
trabalho. A pena prevista é de um
mês a um ano e multa.
Dois militantes foram indiciados em crimes cujas penas poderiam chegar a dois anos de prisão,
no caso de atentado a segurança
de outro meio de transporte e
porte ilegal de arma.
Outros foram enquadrados em
crimes de desacato e desobediência a funcionário público e lesões
corporais.
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