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outro lado
Segundo Bastos, lei não o obriga a se dizer impedido
DA AGÊNCIA FOLHA
O ministro Caputo Bastos
afirmou, por e-mail, que não
há previsão na lei que o obrigue a se declarar impedido
de julgar o recurso contra a
cassação do mandato de Cássio Cunha Lima (PB).
"Não há previsão legal para
o impedimento. O escritório
prestou serviços ao Estado, e
não às pessoas dos governadores que se sucederam no
cargo." Bastos disse que não
tem "relacionamento profissional nem pessoal com o senhor Cássio Cunha Lima".
Especialistas em direito
eleitoral ouvidos pela Folha
afirmaram que o pedido de
suspeição de Bastos deveria
ocorrer por uma questão
moral, mas que a decisão deve ser de foro íntimo.
Segundo Bastos, o primeiro contato do escritório com
o governo ocorreu em 1991,
no mandato de Ronaldo Cunha Lima, quando seu sócio,
Cláudio Fruet, foi nomeado
procurador da Paraíba em
Brasília para acompanhar
ações no STF. Em 1994, o governador Cícero Lucena
(PSDB) nomeou Fruet e
Bastos procuradores em
Brasília. Em 1996, José Maranhão (PMDB) manteve os
dois como procuradores.
Depois de 1996, segundo
Bastos, "o escritório nunca
mais prestou qualquer serviço ao Estado da Paraíba ou a
qualquer de seus ilustres dirigentes, de ontem e hoje".
O pagamento pelos serviços em ação no governo de
Ronaldo, diz, só foram autorizados em dezembro de
2002, quando o governador
Antônio Paulino (PMDB)
elaborou a transação para o
empenho dos serviços.
Bastos, que ocupa uma das
duas vagas do TSE destinadas a advogados, continua
atuando no escritório, como
permitido por lei. Afirmou
no e-mail que, "embora não
haja impedimento legal de o
escritório atuar em toda a
Justiça Eleitoral, a sociedade
decidiu não aceitar nem patrocinar causa no TSE".
O governo da Paraíba informou, em nota, que Cunha
Lima, "na condição de chefe
do poder Executivo estadual,
esteve no Distrito Federal no
dia 10 de agosto de 2004 para cumprimento de agenda
administrativa". "Tendo sido
convidado pelo TSE, prestigiou a posse do ministro Caputo Bastos naquela Corte."
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