São Paulo, terça-feira, 06 de maio de 2008

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outro lado

Segundo Bastos, lei não o obriga a se dizer impedido

DA AGÊNCIA FOLHA

O ministro Caputo Bastos afirmou, por e-mail, que não há previsão na lei que o obrigue a se declarar impedido de julgar o recurso contra a cassação do mandato de Cássio Cunha Lima (PB).
"Não há previsão legal para o impedimento. O escritório prestou serviços ao Estado, e não às pessoas dos governadores que se sucederam no cargo." Bastos disse que não tem "relacionamento profissional nem pessoal com o senhor Cássio Cunha Lima".
Especialistas em direito eleitoral ouvidos pela Folha afirmaram que o pedido de suspeição de Bastos deveria ocorrer por uma questão moral, mas que a decisão deve ser de foro íntimo.
Segundo Bastos, o primeiro contato do escritório com o governo ocorreu em 1991, no mandato de Ronaldo Cunha Lima, quando seu sócio, Cláudio Fruet, foi nomeado procurador da Paraíba em Brasília para acompanhar ações no STF. Em 1994, o governador Cícero Lucena (PSDB) nomeou Fruet e Bastos procuradores em Brasília. Em 1996, José Maranhão (PMDB) manteve os dois como procuradores.
Depois de 1996, segundo Bastos, "o escritório nunca mais prestou qualquer serviço ao Estado da Paraíba ou a qualquer de seus ilustres dirigentes, de ontem e hoje".
O pagamento pelos serviços em ação no governo de Ronaldo, diz, só foram autorizados em dezembro de 2002, quando o governador Antônio Paulino (PMDB) elaborou a transação para o empenho dos serviços.
Bastos, que ocupa uma das duas vagas do TSE destinadas a advogados, continua atuando no escritório, como permitido por lei. Afirmou no e-mail que, "embora não haja impedimento legal de o escritório atuar em toda a Justiça Eleitoral, a sociedade decidiu não aceitar nem patrocinar causa no TSE".
O governo da Paraíba informou, em nota, que Cunha Lima, "na condição de chefe do poder Executivo estadual, esteve no Distrito Federal no dia 10 de agosto de 2004 para cumprimento de agenda administrativa". "Tendo sido convidado pelo TSE, prestigiou a posse do ministro Caputo Bastos naquela Corte."


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