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Lei para tributo é questionável, disse AGU
Advogado-geral afirmou que contribuição como a CPMF não deveria ser criada por lei complementar, como a base propõe agora
Declaração foi dada em agosto de 2007, quando José Antonio Dias Toffoli defendia prorrogação de tributo na CCJ da Câmara
GUSTAVO PATU
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Declarações do próprio advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, apontam
que é juridicamente questionável a criação de uma contribuição como a CPMF por meio de
lei complementar, como a base
governista no Congresso Nacional tenta fazer agora.
A avaliação de Toffoli foi expressa bem antes de os partidos
aliados ao Planalto terem apresentado a idéia de ressuscitar o
tributo com o nome de CSS
(Contribuição Social para a
Saúde) e alíquota de 0,1% -e,
desta vez, sem uma emenda ao
texto constitucional, que demanda aprovação de 60% da
Câmara e do Senado.
O advogado-geral defendia
na Comissão de Constituição e
Justiça da Câmara a emenda
que estendia por mais quatro
anos o prazo de cobrança da
CPMF, em 8 de agosto do ano
passado, quando o deputado
Marcelo Itagiba (PMDB-RJ)
argumentou que o tributo estava em desacordo com uma série
de princípios e regras estipuladas pela Constituição.
As questões, respondeu Toffoli, "teriam pertinência, sim,
se se tratasse de projeto de lei
complementar para instituir o
tributo". As leis complementares, que, como o nome indica,
são diretamente subordinadas
às normas constitucionais, são
também mais fáceis de aprovar
no Congresso: demandam os
votos de 257 dos 513 deputados
e 41 dos 81 senadores.
"Teria toda a razão Sua Excelência de apontar os dispositivos que apontou caso nós estivéssemos tratando de um projeto de lei complementar, mas
aqui se trata de emenda constitucional", prosseguiu Toffoli,
em referência aos artigos, incisos e parágrafos citados por Itagiba para atacar a CPMF.
Itagiba havia apontado, entre
outros, o capítulo da Constituição que trata dos limites ao poder de tributar, onde se proíbe
"tratamento desigual entre
contribuintes que se encontrem em situação equivalente".
"Vejo nesse tributo um tratamento desigual em relação à
cobrança dele, em razão, justamente, de que todos são cobrados pela mesma alíquota, do
mais rico ao mais pobre", disse.
No mesmo artigo, proíbe-se
também "utilizar tributo com
efeito de confisco", o que, para
o deputado, seria o caso da
CPMF. Em 1999, o PT questionou a contribuição no Supremo
Tribunal Federal com base nesse mesmo argumento.
Procurado ontem pela Folha, Toffoli disse que, no debate, Itagiba considerava a CPMF
um imposto, não uma contribuição. Sua resposta ao deputado teria sido dada nesse contexto, que não se aplicaria agora à
CSS. No entanto, as limitações
ao poder de tributar se aplicam
a impostos e contribuições.
Itagiba não chegou a usar, na
época, o questionamento jurídico mais temido hoje pelos governistas: a restrição constitucional à criação de tributos cumulativos. "Não tem outra discussão", diz o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), relator da prorrogação da CPMF na
CCJ em 2007 e defensor da recriação do tributo na forma de
lei. "Certamente, essa matéria
vai parar no Supremo."
Para o relator do projeto que
cria a CSS, Pepe Vargas (PT-RS), essa questão está "para lá
de pacificada". Em seu parecer,
ele sustenta, com base em decisões do STF, que a Constituição
proíbe apenas a criação por lei
complementar de impostos cumulativos, não contribuições.
Entretanto, a emenda constitucional de criação da CPMF, de
1996, teve a preocupação de explicitar que a restrição não se
aplicaria naquele caso.
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