São Paulo, sexta-feira, 06 de junho de 2008

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Lei para tributo é questionável, disse AGU

Advogado-geral afirmou que contribuição como a CPMF não deveria ser criada por lei complementar, como a base propõe agora

Declaração foi dada em agosto de 2007, quando José Antonio Dias Toffoli defendia prorrogação de tributo na CCJ da Câmara


GUSTAVO PATU
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Declarações do próprio advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, apontam que é juridicamente questionável a criação de uma contribuição como a CPMF por meio de lei complementar, como a base governista no Congresso Nacional tenta fazer agora.
A avaliação de Toffoli foi expressa bem antes de os partidos aliados ao Planalto terem apresentado a idéia de ressuscitar o tributo com o nome de CSS (Contribuição Social para a Saúde) e alíquota de 0,1% -e, desta vez, sem uma emenda ao texto constitucional, que demanda aprovação de 60% da Câmara e do Senado.
O advogado-geral defendia na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara a emenda que estendia por mais quatro anos o prazo de cobrança da CPMF, em 8 de agosto do ano passado, quando o deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ) argumentou que o tributo estava em desacordo com uma série de princípios e regras estipuladas pela Constituição.
As questões, respondeu Toffoli, "teriam pertinência, sim, se se tratasse de projeto de lei complementar para instituir o tributo". As leis complementares, que, como o nome indica, são diretamente subordinadas às normas constitucionais, são também mais fáceis de aprovar no Congresso: demandam os votos de 257 dos 513 deputados e 41 dos 81 senadores.
"Teria toda a razão Sua Excelência de apontar os dispositivos que apontou caso nós estivéssemos tratando de um projeto de lei complementar, mas aqui se trata de emenda constitucional", prosseguiu Toffoli, em referência aos artigos, incisos e parágrafos citados por Itagiba para atacar a CPMF.
Itagiba havia apontado, entre outros, o capítulo da Constituição que trata dos limites ao poder de tributar, onde se proíbe "tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente". "Vejo nesse tributo um tratamento desigual em relação à cobrança dele, em razão, justamente, de que todos são cobrados pela mesma alíquota, do mais rico ao mais pobre", disse.
No mesmo artigo, proíbe-se também "utilizar tributo com efeito de confisco", o que, para o deputado, seria o caso da CPMF. Em 1999, o PT questionou a contribuição no Supremo Tribunal Federal com base nesse mesmo argumento.
Procurado ontem pela Folha, Toffoli disse que, no debate, Itagiba considerava a CPMF um imposto, não uma contribuição. Sua resposta ao deputado teria sido dada nesse contexto, que não se aplicaria agora à CSS. No entanto, as limitações ao poder de tributar se aplicam a impostos e contribuições.
Itagiba não chegou a usar, na época, o questionamento jurídico mais temido hoje pelos governistas: a restrição constitucional à criação de tributos cumulativos. "Não tem outra discussão", diz o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), relator da prorrogação da CPMF na CCJ em 2007 e defensor da recriação do tributo na forma de lei. "Certamente, essa matéria vai parar no Supremo."
Para o relator do projeto que cria a CSS, Pepe Vargas (PT-RS), essa questão está "para lá de pacificada". Em seu parecer, ele sustenta, com base em decisões do STF, que a Constituição proíbe apenas a criação por lei complementar de impostos cumulativos, não contribuições. Entretanto, a emenda constitucional de criação da CPMF, de 1996, teve a preocupação de explicitar que a restrição não se aplicaria naquele caso.


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