São Paulo, sexta-feira, 06 de julho de 2001

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PROCURADORIA

Atraso no pagamento de precatórios motiva pareceres favoráveis de procurador-geral; decisão cabe ao STF

Brindeiro recomenda intervenção em SP

Beto Barata/Folha Imagem
O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, no Senado


SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, recomendou ao STF (Supremo Tribunal Federal) que determine a intervenção federal no Estado de São Paulo por falta de pagamento de precatórios.
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), afirma judicialmente que está desobrigado de pagar imediatamente os precatórios já vencidos por causa de uma emenda constitucional de outubro de 2000 que autorizou o parcelamento desses débitos por dez anos.
Para Brindeiro, todo o poder público permanece obrigado a quitar integralmente os precatórios chamados alimentares, que são os decorrentes de decisão judicial relacionada a questões especiais, como dívidas previdenciárias e salariais. No entendimento do procurador-geral, os governos só podem parcelar os precatórios que decorrem de sentenças relativas, por exemplo, à desapropriação de terras.
Por essas razões, ele está recomendando a intervenção em todos os casos desse tipo.
A Constituição autoriza a intervenção no Estado que descumprir decisão judicial. O precatório é uma dívida com pagamento ordenado pela Justiça com base em sentença definitiva que reconhece o direito de uma pessoa a determinado crédito.
No texto-padrão do parecer, ele afirma: "O caso em exame amolda-se a uma das exceções impeditivas do parcelamento".
Uma das ações apreciadas por Brindeiro teve início em 1985, quando servidores da Secretaria de Educação foram à Justiça exigir o cumprimento da lei federal que obrigava o reajuste automático dos salários sempre que a inflação acumulada ultrapassasse 20%. O grupo ganhou na Justiça o direito à reposição, transformada em precatório, que deveria ter sido honrado em 1997, segundo o advogado dos servidores, Antônio Roberto Sandoval Filho.
Pelos cálculos de Sandoval Filho, cada servidor tem direito a cerca de R$ 2.000. Como a dívida é trabalhista, não pode ser parcelada. O advogado já protocolou 600 pedidos de intervenção federal no Estado de São Paulo relativos a precatórios que deveriam ter sido pagos até 1999.
São Paulo é alvo de mais de 2.000 pedidos de intervenção no STF, que somam uma dívida estimada em R$ 6 bilhões. Parte desses processos é referente a precatório alimentar e, nessa condição, poderá levar à intervenção.
Para que o Estado sofra intervenção, basta que o STF acolha um dos pedidos em tramitação. Nessa hipótese, o tribunal requisitará ao presidente Fernando Henrique Cardoso que assine decreto nesse sentido. FHC estará em tese obrigado a adotar essa medida, sob pena de ser processado por crime de responsabilidade.
O presidente do Supremo, ministro Marco Aurélio de Mello, tem dado sinais claros de que quer rigor no julgamento desses casos. Cabe a ele submeter aos dez colegas, em sessão plenária, os pedidos de intervenção.
Anteontem ele disse que antes disso convocará governadores que respondem a processos desse tipo para buscar uma "solução amigável". Também afirmou considerar "inadmissível" o atraso no pagamento dos precatórios. O primeiro governador a ser convocado por Marco Aurélio deve ser Joaquim Roriz (PMDB), do DF. Também antes do exame do pedido de intervenção pelo plenário, os ministros do Supremo vão julgar se é válida ou não a emenda constitucional que parcelou os precatórios não-alimentares.
Eles examinarão se essa emenda feriu a Constituição para decidir se a suspendem ou não por meio de liminar pedida em ações diretas de inconstitucionalidade da Confederação Nacional da Indústria e da Ordem dos Advogados do Brasil. A emenda foi aprovada pelo Congresso após forte lobby dos governadores, em razão da existência de precatórios de mais de R$ 1 bilhão relativos a indenizações por desapropriação.



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