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Justiça do Rio amplia acesso a dados de grampos
SERGIO TORRES
DA SUCURSAL DO RIO
Em decisão inédita no país, a
corregedoria do TJ (Tribunal
de Justiça) do Rio ampliou o
acesso a informações sigilosas
relacionadas a grampos telefônicos autorizados. Há três meses, um banco de dados é abastecido com informações até então tidas como secretas, como o
nome do investigado e o número de seu telefone.
Inconformados com a decisão do corregedor Luiz Zveiter,
anunciada em 9 de maio, juízes
estaduais -com apoio de federais-, desembargadores, promotores e entidades da área jurídica recorreram ao CNJ
(Conselho Nacional de Justiça)
e à Procuradoria Geral da República, sob a argumentação de
que a medida é inconstitucional, por supostamente violar o
sigilo da ação penal em que há
telefones monitorados.
Por ordem de Zveiter, todos
os juízes estaduais do Rio são
obrigados a abastecer a corregedoria com dados do processo
em que há escuta autorizada.
Ele alega que há descontrole na
autorização dada pelos juízes
para os grampos requeridos pela polícia ou pela Promotoria.
Antes restrita ao juiz, ao promotor e ao delegado, a informação sobre quem está sendo
grampeado passa a ser conhecida também na corregedoria,
onde, além do corregedor, trabalham juízes e funcionários.
Outro lado
O corregedor do Tribunal de
Justiça do Rio, Luiz Zveiter,
disse à Folha que, por ser
criptografado, é seguro o banco de dados com as informações sobre telefones grampeados judicialmente.
"Ninguém tem acesso [ao
banco de dados]. Para ter acesso tem que ter autorização e
tem que ter motivação", afirmou o corregedor, em entrevista por telefone.
De acordo com Zveiter, o
banco de dados criptografado
"evita que outras pessoas tenham seus direitos constitucionais violados".
Embora o corregedor diga
que o nome do investigado não
é inserido no banco de dados, o
artigo 8º do Provimento 06/
2008, assinado por Zveiter, determina ao juiz a obrigatoriedade do preenchimento, no sistema de informática específico
para ações sigilosas, de informações como "tipo de personagem, nome do acusado, dados
básicos, documentação, endereços e outros dados".
O documento ainda faz um
alerta aos juízes: "A não-inserção no sistema DPC [Distribuição e Controle de Processos] de
quaisquer dos dados exigidos
no presente Provimento ensejará responsabilização administrativa".
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