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Palocci recusa oferta de pena alternativa no caso do caseiro
Advogado diz que petista
espera ser absolvido pelo STF
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O Ministério Público Federal
propôs palestras em escolas
públicas e até doações de papel
para uma entidade como penas
alternativas ao ex-presidente
da Caixa Econômica Federal
Jorge Mattoso e ao jornalista
Marcelo Netto, ambos envolvidos na quebra do sigilo bancário do caseiro Francenildo dos
Santos Costa, em 2006.
O deputado e ex-ministro
Antonio Palocci (PT-SP) recusou oferta de converter em punição alternativa uma eventual
condenação. A recusa de Palocci foi noticiada, em 25 de abril
último, pela colunista Mônica
Bergamo, da Folha.
Palocci, Mattoso e Netto, então assessor do ministro na
pasta da Fazenda, foram indiciados em 2006 pelo mesmo
crime no caso do caseiro Francenildo. Em fevereiro deste
ano, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de
Souza, apresentou denúncia
contra os três por quebra de sigilo bancário. Segundo o Ministério Público Federal, informações bancárias do caseiro
foram acessadas sob o comando de Palocci e com a conivência de Netto e de Mattoso.
"Meu cliente não tem qualquer interesse em suspensão
processual, porque pretende
ver declarada sua inocência pelo plenário do Supremo", disse
Guilherme Battochio, advogado de Palocci, ao explicar os
motivos do seu cliente de recusar a pena alternativa.
A possibilidade de trocar
uma eventual punição decorrente de julgamento no STF
(Supremo Tribunal Federal)
foi oferecida pelo procurador-geral da República. Ainda não
há data marcada para o julgamento no Supremo.
Ao analisar os antecedentes
criminais de Netto e Mattoso, a
Procuradoria Geral da República propôs duas alternativas
para suspender o processo penal a que eles respondem.
A primeira é "o comparecimento pessoal, bimestral durante 2 (dois) anos, em escolas
de rede pública de ensino de
seus Estados de origem, para
proferir palestras sobre o sistema democrático e o processo
eleitoral, devendo comprovar a
realização das referidas palestrar perante o Juízo da Execução competente".
A segunda condição é a doação de resmas de papel braile.
"Doação, por uma única vez, de
50 (cinqüenta) resmas de papel
Braile (papel A4 - 120 gramas)
à ABDV - Associação Brasiliense dos Deficientes Visuais, (...) a
qual deverá ser comprovada
perante esta Corte", propôs o
Ministério Público.
Após a proposta, o ministro
Gilmar Mendes, presidente do
Supremo Tribunal Federal, determinou um prazo de dez dias
para que Netto e Mattoso decidam se aceitam ou não a alternativa. Os dois ainda não apresentaram resposta ao Supremo.
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