São Paulo, quarta-feira, 06 de agosto de 2008

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Palocci recusa oferta de pena alternativa no caso do caseiro

Advogado diz que petista espera ser absolvido pelo STF

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Ministério Público Federal propôs palestras em escolas públicas e até doações de papel para uma entidade como penas alternativas ao ex-presidente da Caixa Econômica Federal Jorge Mattoso e ao jornalista Marcelo Netto, ambos envolvidos na quebra do sigilo bancário do caseiro Francenildo dos Santos Costa, em 2006.
O deputado e ex-ministro Antonio Palocci (PT-SP) recusou oferta de converter em punição alternativa uma eventual condenação. A recusa de Palocci foi noticiada, em 25 de abril último, pela colunista Mônica Bergamo, da Folha.
Palocci, Mattoso e Netto, então assessor do ministro na pasta da Fazenda, foram indiciados em 2006 pelo mesmo crime no caso do caseiro Francenildo. Em fevereiro deste ano, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, apresentou denúncia contra os três por quebra de sigilo bancário. Segundo o Ministério Público Federal, informações bancárias do caseiro foram acessadas sob o comando de Palocci e com a conivência de Netto e de Mattoso.
"Meu cliente não tem qualquer interesse em suspensão processual, porque pretende ver declarada sua inocência pelo plenário do Supremo", disse Guilherme Battochio, advogado de Palocci, ao explicar os motivos do seu cliente de recusar a pena alternativa.
A possibilidade de trocar uma eventual punição decorrente de julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) foi oferecida pelo procurador-geral da República. Ainda não há data marcada para o julgamento no Supremo.
Ao analisar os antecedentes criminais de Netto e Mattoso, a Procuradoria Geral da República propôs duas alternativas para suspender o processo penal a que eles respondem.
A primeira é "o comparecimento pessoal, bimestral durante 2 (dois) anos, em escolas de rede pública de ensino de seus Estados de origem, para proferir palestras sobre o sistema democrático e o processo eleitoral, devendo comprovar a realização das referidas palestrar perante o Juízo da Execução competente".
A segunda condição é a doação de resmas de papel braile. "Doação, por uma única vez, de 50 (cinqüenta) resmas de papel Braile (papel A4 - 120 gramas) à ABDV - Associação Brasiliense dos Deficientes Visuais, (...) a qual deverá ser comprovada perante esta Corte", propôs o Ministério Público.
Após a proposta, o ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, determinou um prazo de dez dias para que Netto e Mattoso decidam se aceitam ou não a alternativa. Os dois ainda não apresentaram resposta ao Supremo.


Texto Anterior: Elio Gaspari: Por que no te callas, Meirelles?
Próximo Texto: Após 1 ano, acusado pela PF volta à Petrobras
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.