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STF decide nesta quarta se irá julgar extradição de Battisti
Tendência é que ministros julguem questão, contrariando entendimento de que concessão de refúgio encerra processo
Refúgio foi concedido
pelo ministro Tarso Genro (Justiça); governo da Itália entrou com mandado no Supremo questionando ato
ANDRÉA MICHAEL
FELIPE SELIGMAN
LUCAS FERRAZ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal
Federal) decidirá nesta quarta-feira se julgará ou não o pedido
de extradição do ex-militante
da extrema-esquerda italiana e
hoje refugiado Cesare Battisti.
A tendência, segundo a Folha
apurou, é que, em placar apertado, os ministros enfrentem o
mérito da questão, o que vai
contra entendimento recentemente firmado pela Corte.
Conforme a lei em vigor, a
concessão de refúgio impede o
seguimento do processo. Foi
essa a interpretação dada pela
Corte ao julgar constitucional o
artigo 33 do Estatuto dos Refugiados, em março de 2007,
quando apreciou o pedido de
extradição do ex-militante das
Farc (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia) Olivério Medina, que também havia
conseguido refúgio no Brasil.
A análise do artigo foi determinada por nove votos contra
um. Foi vencido o ministro Gilmar Mendes, relator do caso e
hoje presidente do Supremo.
Para ele, o dispositivo viola a
independência entre os Poderes e retira do STF a competência de apreciar extradições.
Não fosse uma peculiaridade, Battisti, preso em 2007, teria usado o precedente de Medina e estaria em liberdade: seu
refúgio, inicialmente negado
pelo Conare (Conselho Nacional de Refugiados), foi concedido em grau de recurso pelo ministro da Justiça, Tarso Genro,
gerando conflito internacional.
O ministro considerou haver
"fundado temor de perseguição
política" de Battisti em relação
ao Estado italiano, no qual, em
1993, ele foi condenado à prisão perpétua pelo envolvimento em quatro assassinatos. Os
crimes ocorreram nos anos 70,
quando Battisti militava no
PAC (Proletários Armados pelo Comunismo).
Em tese jurídica tanto inovadora quanto polêmica, o advogado Nabor Bulhões, representante da Itália, entrou com
mandado de segurança para
questionar o ato do ministro.
Argumenta não haver fundamento para a alegação de perseguição e que um ato administrativo não pode nascer blindado da análise do Judiciário.
Constrangimento
Como questão preliminar à
extradição de Battisti, Bulhões
tecnicamente obrigou o STF a
apreciar a decisão do ministro
Tarso Genro. Mas a Corte não
precisará rever sua posição sobre o Estatuto dos Refugiados.
Para questionar a validade do
ato executivo é possível, por
exemplo, argumentar que a
perseguição não foi comprovada, que se trata de crime comum, em que a lei veda refúgio.
Outro caminho seria entender a situação de Battisti como
de asilado político e não de refugiado. Ambas as figuras impedem a entrega de um nacional ao país onde corre risco de
perseguição.
O asilo tem amparo constitucional, passa ao largo das exigências do Estatuto dos Refugiados e certamente será levantada no julgamento.
Inédito de verdade seria argumentar que os fatos alegados
para a concessão do refúgio não
foram os mesmos que sustentaram o pedido de extradição.
Haveria, assim, um sujeito na
condição de refugiado por um
determinado fato, tendo sob
julgamento sua extradição cujo
pedido foi baseado em outro.
Advogado de Battisti, Luís
Roberto Barroso prepara-se
também para um eventual julgamento da extradição. "O empenho e o barulho da Itália, 30
anos depois, revelam a perseguição política que se prolonga
indefinidamente. Alguém imagina tamanho esforço para punir um criminoso comum?"
Tão logo concedido o refúgio
a Battisti, a Itália protestou
veementemente. O governo
chamou ao país o embaixador
no Brasil, Michele Valensise.
Posteriormente, o então representante da Acnur (o braço
da ONU para refugiados) no
Brasil, Javier Lopez, distribuiu
um memorial aos ministros do
STF com o entendimento das
Nações Unidas sobre a questão,
alegando que o refúgio é decisão soberana do Executivo.
Lopez chegou a agendar audiências com ministros da Corte, mas foi chamado a Genebra
por seu superior e deixou o Brasil antes do prazo regular.
Secretário-executivo do Ministério da Justiça, Luiz Paulo
Barreto é presidente do Conare
e deu o voto decisivo contrário
à concessão do refúgio a Battisti naquela instância. Diz ele:
"Nunca vi uma reação tão contundente como a da Itália".
Hoje vivem 4.153 refugiados
no Brasil, de 72 nacionalidades.
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